Detalhe do processo

1000696-19.2025.8.26.0333

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Macatuba - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000696-19.2025.8.26.0333 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.S. - M.T. - Vistos. Considerando que o IMESC não realiza perícias domiciliares nesta Comarca e os argumentos apresentados pela parte autora, faculto à autora a apresentação de laudo pericial particular no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que deverão ser apresentadas as respostas aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 19/20. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.S.S.

Réu M.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CESAR DA SILVA

OAB: 309862/SP

FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO

OAB: 387282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000696-19.2025.8.26.0333 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.S. - M.T. - Vistos. Considerando que o IMESC não realiza perícias domiciliares nesta Comarca e os argumentos apresentados pela parte autora, faculto à autora a apresentação de laudo pericial particular no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que deverão ser apresentadas as respostas aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 19/20. Intimem-se. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)