Detalhe do processo

1000696-18.2026.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000696-18.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alcino Rodrigues Mariano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Razão assiste ao requerido, no tocante à não incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois a pretensão deduzida na inicial está fundada na alegada responsabilidade civil do Município pelos danos decorrentes de alagamento em via pública, situação que não decorre de relação de consumo, mas de suposta falha na prestação de serviço público relacionada à conservação e drenagem urbana. Ademais, vislumbro que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Tendo em vista os pontos controvertidos nos autos, defiro produção de prova pericial pleiteada pelas partes. Em relação ao alagamento da via pública, nomeio perito o Sr. DIEGO ANDRÉ OSTI ANTONIASSI, engenheiro civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, deposite a parte requerida 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. No tocante aos danos no veículo, nomeio perito o Sr. THALES PUTINHON CARUSO, engenheiro mecânico. Considerando que já houve a reparação do veículo, a prova pericial deverá ser realizada de forma indireta, nos documentos acostados pelo autor, devendo o perito esclarecer se os danos relatados foram provocados por eventual entrada de água no motor, decorrente de alagamento da via pública. Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão custeados pelo requerido. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, o requerido deverá efetuar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Após a conclusão da prova pericial, será analisada a necessidade da prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA GONZALEZ GALBIATI (OAB 435489/SP), AMAURI RODRIGUES MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 532192/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALCINO RODRIGUES MARIANO DA SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMAURI RODRIGUES MARIANO DA SILVA JÚNIOR

OAB: 532192/SP

GRAZIELA GONZALEZ GALBIATI

OAB: 435489/SP

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000696-18.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alcino Rodrigues Mariano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Razão assiste ao requerido, no tocante à não incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois a pretensão deduzida na inicial está fundada na alegada responsabilidade civil do Município pelos danos decorrentes de alagamento em via pública, situação que não decorre de relação de consumo, mas de suposta falha na prestação de serviço público relacionada à conservação e drenagem urbana. Ademais, vislumbro que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Tendo em vista os pontos controvertidos nos autos, defiro produção de prova pericial pleiteada pelas partes. Em relação ao alagamento da via pública, nomeio perito o Sr. DIEGO ANDRÉ OSTI ANTONIASSI, engenheiro civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, deposite a parte requerida 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. No tocante aos danos no veículo, nomeio perito o Sr. THALES PUTINHON CARUSO, engenheiro mecânico. Considerando que já houve a reparação do veículo, a prova pericial deverá ser realizada de forma indireta, nos documentos acostados pelo autor, devendo o perito esclarecer se os danos relatados foram provocados por eventual entrada de água no motor, decorrente de alagamento da via pública. Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão custeados pelo requerido. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, o requerido deverá efetuar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Após a conclusão da prova pericial, será analisada a necessidade da prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA GONZALEZ GALBIATI (OAB 435489/SP), AMAURI RODRIGUES MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 532192/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)