Detalhe do processo

1000696-04.2023.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000696-04.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabio Paes de Ângelo - Vistos. Diante da concordância das partes quanto ao laudo pericial complementar (fls. 433/438 e 442/444), declaro encerrada a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIO PAES DE ÂNGELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA

OAB: 339850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000696-04.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabio Paes de Ângelo - Vistos. Diante da concordância das partes quanto ao laudo pericial complementar (fls. 433/438 e 442/444), declaro encerrada a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP)