1000696-04.2023.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000696-04.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabio Paes de Ângelo - Vistos. Diante da concordância das partes quanto ao laudo pericial complementar (fls. 433/438 e 442/444), declaro encerrada a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIO PAES DE ÂNGELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA
OAB: 339850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000696-04.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabio Paes de Ângelo - Vistos. Diante da concordância das partes quanto ao laudo pericial complementar (fls. 433/438 e 442/444), declaro encerrada a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP)