1000695-76.2023.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000695-76.2023.8.26.0180 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.M.L. - M.L. - Vistos. Fls. 176/177: A justificativa apresentada não demonstra a referida melhora do requerido, até porque o documento de fls. 186/187 não é suficiente para comprovar a evolução do quadro clínico do réu, sendo necessária a perícia médica para apuração dos fatos. Assim, na esteira da manifestação ministerial de fls. 190, determino que se oficie novamente ao IMESC para designação de nova perícia para apurar o quadro clínico do interditando, consignando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a data do agendamento e a data da realização da avaliação, para que as partes possam organizar-se para locomoção. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP), VITOR LOURENCETI (OAB 427997/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.M.M.L.
Réu M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR LOURENCETI
OAB: 427997/SP
ANA CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI
OAB: 189452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000695-76.2023.8.26.0180 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.M.L. - M.L. - Vistos. Fls. 176/177: A justificativa apresentada não demonstra a referida melhora do requerido, até porque o documento de fls. 186/187 não é suficiente para comprovar a evolução do quadro clínico do réu, sendo necessária a perícia médica para apuração dos fatos. Assim, na esteira da manifestação ministerial de fls. 190, determino que se oficie novamente ao IMESC para designação de nova perícia para apurar o quadro clínico do interditando, consignando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a data do agendamento e a data da realização da avaliação, para que as partes possam organizar-se para locomoção. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP), VITOR LOURENCETI (OAB 427997/SP)