Detalhe do processo

1000694-03.2025.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000694-03.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabete Moreno dos Santos Marion - Alexandre Felipe França - - Ortopedia e Traumatologia Alexandre Felipe França Ltda - - Akad Seguros S.A. - DEFIRO a realização de perícia médica ortopédica. 3. Em consequência, nomeio o Dr. Roberto Jorge, que servirá independentemente de compromisso. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em igual prazo, colacione aos autos a parte autora o prontuário médico, bem como toda a documentação médica correlata ao presente caso. Em sendo necessário, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao local competente. 5. Apresento os seguintes quesitos do Juízo: (1) A autora apresenta diagnóstico de osteoporose ou osteopenia? Indique a gravidade e extensão da doença; (2) O tratamento médico e ortopédico adotado até o momento foi adequado e compatível com o quadro clínico da autora?; (3) Houve falha ou inadequação na conduta médica que possa ter agravado o quadro da autora?; (5) Existe nexo causal entre o tratamento ministrado (ou sua eventual inadequação) e os danos alegados pela autora?; (6) Há indicação para a continuidade, alteração ou complementação do tratamento, incluindo medicação específica, fisioterapia ou cirurgia? 6. Intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão pagos pela requerida. Aceito o encargo e estimado os honorários, intime-se a seguradora AKAD SEGUROS BRASIL S/A para efetuar o depósito judicial dos referidos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Após, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LAUANA GLEIDES ANDRADE (OAB 511877/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AKAD SEGUROS S.A.

Réu ALEXANDRE FELIPE FRANçA

Autor ELIZABETE MORENO DOS SANTOS MARION

Réu ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ALEXANDRE FELIPE FRANçA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAUANA GLEIDES ANDRADE

OAB: 511877/SP

RAYLTON KLEBER PEDRETI

OAB: 362403/SP

MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 139482/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000694-03.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabete Moreno dos Santos Marion - Alexandre Felipe França - - Ortopedia e Traumatologia Alexandre Felipe França Ltda - - Akad Seguros S.A. - DEFIRO a realização de perícia médica ortopédica. 3. Em consequência, nomeio o Dr. Roberto Jorge, que servirá independentemente de compromisso. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, em igual prazo, colacione aos autos a parte autora o prontuário médico, bem como toda a documentação médica correlata ao presente caso. Em sendo necessário, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao local competente. 5. Apresento os seguintes quesitos do Juízo: (1) A autora apresenta diagnóstico de osteoporose ou osteopenia? Indique a gravidade e extensão da doença; (2) O tratamento médico e ortopédico adotado até o momento foi adequado e compatível com o quadro clínico da autora?; (3) Houve falha ou inadequação na conduta médica que possa ter agravado o quadro da autora?; (5) Existe nexo causal entre o tratamento ministrado (ou sua eventual inadequação) e os danos alegados pela autora?; (6) Há indicação para a continuidade, alteração ou complementação do tratamento, incluindo medicação específica, fisioterapia ou cirurgia? 6. Intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão pagos pela requerida. Aceito o encargo e estimado os honorários, intime-se a seguradora AKAD SEGUROS BRASIL S/A para efetuar o depósito judicial dos referidos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Após, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LAUANA GLEIDES ANDRADE (OAB 511877/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)