1000693-37.2026.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 2ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000693-37.2026.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcio Julio Barbosa - 1. Indefiro o pedido de prova emprestada por falta de preenchimento de seus pressupostos legais. 2. Defiro a produção da prova pericial na área de segurança do trabalho pleiteada pelo autor. Para tanto, nomeio como perito judicial, para aferição do trabalho insalubre, o engenheiro de segurança do trabalho Thiago Luiz Cardoso, registrado no CREA sob nº 5071159401-SP (e-mail thiagoluiz_cardoso@hotmail.com), independente de compromisso, providenciando a serventia a habilitação no portal de peritos (comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos. Tendo em vista a gratuidade processual concedida ao autor, fixo a verba honorária pericial no valor equivalente a 58 Ufesps (especialidade: "engenharia" - item 2; natureza da perícia: "segurança do trabalho/insalubridade" - item 7, grau I), nos termos da tabela constante no Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP, a ser paga pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Intime-se o perito a apresentar o formulário devidamente preenchido. 3. Após, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva dos honorários do perito por meio do modelo "507199". 4. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para que providencie a designação de data para início da perícia, que deverá ser comunicada ao Juízo, a fim de tornar possível a intimação das partes. 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. 6. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO JULIO BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI
OAB: 414439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000693-37.2026.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcio Julio Barbosa - 1. Indefiro o pedido de prova emprestada por falta de preenchimento de seus pressupostos legais. 2. Defiro a produção da prova pericial na área de segurança do trabalho pleiteada pelo autor. Para tanto, nomeio como perito judicial, para aferição do trabalho insalubre, o engenheiro de segurança do trabalho Thiago Luiz Cardoso, registrado no CREA sob nº 5071159401-SP (e-mail thiagoluiz_cardoso@hotmail.com), independente de compromisso, providenciando a serventia a habilitação no portal de peritos (comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos. Tendo em vista a gratuidade processual concedida ao autor, fixo a verba honorária pericial no valor equivalente a 58 Ufesps (especialidade: "engenharia" - item 2; natureza da perícia: "segurança do trabalho/insalubridade" - item 7, grau I), nos termos da tabela constante no Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP, a ser paga pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Intime-se o perito a apresentar o formulário devidamente preenchido. 3. Após, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva dos honorários do perito por meio do modelo "507199". 4. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para que providencie a designação de data para início da perícia, que deverá ser comunicada ao Juízo, a fim de tornar possível a intimação das partes. 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. 6. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP)