1000693-05.2026.5.02.0315
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000693-05.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: VALDILENE TENORIO SILVA RECLAMADO: AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8e7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de julho de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Una para o dia 29/10/2026 15:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. - AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA.
Réu MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Autor VALDILENE TENORIO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN
OAB: 46853/RS
WILDINER TURCI
OAB: 188279/SP
PAULO ROGERIO MOREIRA
OAB: 254714/SP
LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE
OAB: 141906/SP
VINICIUS DATYSGELD FOGACA DE ASSIS
OAB: 516302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000693-05.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: VALDILENE TENORIO SILVA RECLAMADO: AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8e7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de julho de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Una para o dia 29/10/2026 15:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. - AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000693-05.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: VALDILENE TENORIO SILVA RECLAMADO: AIR CATERING FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8e7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de julho de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Una para o dia 29/10/2026 15:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDILENE TENORIO SILVA