1000692-14.2026.8.26.0311
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Junqueirópolis - Vara Única
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000692-14.2026.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvia Cristina Rodrigues da Silva - Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda os efeitos do ato que indeferiu a licença da impetrante por não comparecimento e proceda ao reagendamento da perícia médica, a ser realizada em unidade do DPME ou por profissional conveniado em localidade próxima à residência da servidora (como Dracena/SP ou outra na região), ou, alternativamente e se houver viabilidade técnica, por meio de análise documental ou teleperícia, abstendo-se de realizar quaisquer descontos em seus vencimentos por este motivo, até o julgamento final deste mandamus. Notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que julgarem necessárias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). A seguir, ao Ministério Público (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Cumpra-se, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL TELLES DE SOUZA
OAB: 417234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000692-14.2026.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvia Cristina Rodrigues da Silva - Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda os efeitos do ato que indeferiu a licença da impetrante por não comparecimento e proceda ao reagendamento da perícia médica, a ser realizada em unidade do DPME ou por profissional conveniado em localidade próxima à residência da servidora (como Dracena/SP ou outra na região), ou, alternativamente e se houver viabilidade técnica, por meio de análise documental ou teleperícia, abstendo-se de realizar quaisquer descontos em seus vencimentos por este motivo, até o julgamento final deste mandamus. Notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que julgarem necessárias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). A seguir, ao Ministério Público (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Cumpra-se, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)