Detalhe do processo

1000692-14.2026.8.26.0311

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000692-14.2026.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvia Cristina Rodrigues da Silva - Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda os efeitos do ato que indeferiu a licença da impetrante por não comparecimento e proceda ao reagendamento da perícia médica, a ser realizada em unidade do DPME ou por profissional conveniado em localidade próxima à residência da servidora (como Dracena/SP ou outra na região), ou, alternativamente e se houver viabilidade técnica, por meio de análise documental ou teleperícia, abstendo-se de realizar quaisquer descontos em seus vencimentos por este motivo, até o julgamento final deste mandamus. Notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que julgarem necessárias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). A seguir, ao Ministério Público (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Cumpra-se, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SILVIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL TELLES DE SOUZA

OAB: 417234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000692-14.2026.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvia Cristina Rodrigues da Silva - Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda os efeitos do ato que indeferiu a licença da impetrante por não comparecimento e proceda ao reagendamento da perícia médica, a ser realizada em unidade do DPME ou por profissional conveniado em localidade próxima à residência da servidora (como Dracena/SP ou outra na região), ou, alternativamente e se houver viabilidade técnica, por meio de análise documental ou teleperícia, abstendo-se de realizar quaisquer descontos em seus vencimentos por este motivo, até o julgamento final deste mandamus. Notifiquem-se as autoridades impetradas a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que julgarem necessárias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). A seguir, ao Ministério Público (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Cumpra-se, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)