1000691-98.2026.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000691-98.2026.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacqueline de Paula Chicone - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Seguirá o presente feito o rito ordinário. 4. Com vistas a atender ao princípio constitucional da celeridade em consonância com as demais garantias processuais, atento à realização de procedimentos processuais céleres, garantindo como resultado uma decisão justa, desde já, nomeio o Dr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, independentemente de compromisso para realizar prova pericial neste feito. Considerando a especialização do perito, fixo os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Nos termos do Comunicado CG 764/2022, fica o INSS intimado, via portal eletrônico, para depósito prévio do valor fixado em favor do perito. 5. Com o depósito, tornem conclusos para designação da data para realização da perícia. 6. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho. 7. Os advogados providenciarão o comparecimento do(s) assistente(s) eventualmente indicados, na perícia, devendo ser o(a) autor(a) intimado(a), expedindo-se o necessário, informando-lhe para comparecer munida de seus documentos pessoais, com foto, bem como de eventuais exames médicos. 8. Somente com a juntada do laudo, cite-se, com as advertências de estilo. APÓS, dê-se vista à autora para que se manifeste em réplica, bem como sobre o laudo anteriormente encartado. 9. Em seguida, ausente a possibilidade de impugnações, expeça-se o necessário para levantamento do valor em favor do perito. Por fim, regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIELI BOLICO LAMPERT (OAB 84595/RS)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JACQUELINE DE PAULA CHICONE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELI BOLICO LAMPERT
OAB: 84595/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000691-98.2026.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacqueline de Paula Chicone - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Seguirá o presente feito o rito ordinário. 4. Com vistas a atender ao princípio constitucional da celeridade em consonância com as demais garantias processuais, atento à realização de procedimentos processuais céleres, garantindo como resultado uma decisão justa, desde já, nomeio o Dr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, independentemente de compromisso para realizar prova pericial neste feito. Considerando a especialização do perito, fixo os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Nos termos do Comunicado CG 764/2022, fica o INSS intimado, via portal eletrônico, para depósito prévio do valor fixado em favor do perito. 5. Com o depósito, tornem conclusos para designação da data para realização da perícia. 6. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho. 7. Os advogados providenciarão o comparecimento do(s) assistente(s) eventualmente indicados, na perícia, devendo ser o(a) autor(a) intimado(a), expedindo-se o necessário, informando-lhe para comparecer munida de seus documentos pessoais, com foto, bem como de eventuais exames médicos. 8. Somente com a juntada do laudo, cite-se, com as advertências de estilo. APÓS, dê-se vista à autora para que se manifeste em réplica, bem como sobre o laudo anteriormente encartado. 9. Em seguida, ausente a possibilidade de impugnações, expeça-se o necessário para levantamento do valor em favor do perito. Por fim, regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIELI BOLICO LAMPERT (OAB 84595/RS)