Detalhe do processo

1000691-61.2024.5.02.0717

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000691-61.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: JAIRA SOUZA CUNHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f42045 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1000691-61.2024.5.02.0717 Vistos. De acordo com a atualização dos cálculos (3313850), CONVERTO o bloqueio no valor total de R$50.808,61 (24a67b2) em penhora, e procedo ao imediato desbloqueio do valor excedente. INTIME-SE a executada. Após, LIBEREM-SE: - R$17.239,25 ao reclamante; - R$2.183,27 ao procurador do reclamante; - R$26.426,18 ao FGTS. Após, EXPEÇA-SE alvará para saque; - R$4.959,91 ao perito médico Dr. Edir. INTIMEM-SE as partes. EXPEÇAM-SE os alvarás. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIRA SOUZA CUNHA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EDIR CORREA DE ARAUJO FILHO

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor JAIRA SOUZA CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REINALDO JOSE CALDEIRA

OAB: 335175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000691-61.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: JAIRA SOUZA CUNHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f42045 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº 1000691-61.2024.5.02.0717 Vistos. De acordo com a atualização dos cálculos (3313850), CONVERTO o bloqueio no valor total de R$50.808,61 (24a67b2) em penhora, e procedo ao imediato desbloqueio do valor excedente. INTIME-SE a executada. Após, LIBEREM-SE: - R$17.239,25 ao reclamante; - R$2.183,27 ao procurador do reclamante; - R$26.426,18 ao FGTS. Após, EXPEÇA-SE alvará para saque; - R$4.959,91 ao perito médico Dr. Edir. INTIMEM-SE as partes. EXPEÇAM-SE os alvarás. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIRA SOUZA CUNHA