1000690-54.2024.8.26.0589
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Simão - Vara Única
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000690-54.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andreza Natiele França - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de segunda perícia médica formulado pela parte autora (fls. 213/215 e 249/253). Não havendo mais provas a serem produzir, declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a oferta de alegações finais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA (OAB 468025/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDREZA NATIELE FRANçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA
OAB: 468025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000690-54.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andreza Natiele França - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de segunda perícia médica formulado pela parte autora (fls. 213/215 e 249/253). Não havendo mais provas a serem produzir, declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a oferta de alegações finais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA (OAB 468025/SP)