Detalhe do processo

1000690-54.2024.8.26.0589

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Simão - Vara Única
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000690-54.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andreza Natiele França - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de segunda perícia médica formulado pela parte autora (fls. 213/215 e 249/253). Não havendo mais provas a serem produzir, declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a oferta de alegações finais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA (OAB 468025/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDREZA NATIELE FRANçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA

OAB: 468025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000690-54.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andreza Natiele França - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de segunda perícia médica formulado pela parte autora (fls. 213/215 e 249/253). Não havendo mais provas a serem produzir, declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a oferta de alegações finais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA TÚBERO DUARTE MOREIRA (OAB 468025/SP)