Detalhe do processo

1000690-23.2025.5.02.0303

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cdd2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho de Guarujá. Guarujá, data abaixo. Vistos, Tendo em vista que ainda não houve a finalização da perícia médica, não havendo notícias de sua realização, mesmo em consulta junto à Carta Precatória expedida ao TRT da 1ª Região , distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, sob o nº 0101266-69.2025.5.01.0432, redesigne-se audiência de instrução para o dia 27/01/2027, às 10:00 horas, com comparecimento das testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio acerca do andamento da perícia médica. GUARUJA/SP, 18 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA ELITA MARINHO DA SILVA

Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

Autor RENATO MONTEIRO BARTHOLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO DE AVILA PERILLO

OAB: 71057/GO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO

OAB: 384050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cdd2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho de Guarujá. Guarujá, data abaixo. Vistos, Tendo em vista que ainda não houve a finalização da perícia médica, não havendo notícias de sua realização, mesmo em consulta junto à Carta Precatória expedida ao TRT da 1ª Região , distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, sob o nº 0101266-69.2025.5.01.0432, redesigne-se audiência de instrução para o dia 27/01/2027, às 10:00 horas, com comparecimento das testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio acerca do andamento da perícia médica. GUARUJA/SP, 18 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cdd2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho de Guarujá. Guarujá, data abaixo. Vistos, Tendo em vista que ainda não houve a finalização da perícia médica, não havendo notícias de sua realização, mesmo em consulta junto à Carta Precatória expedida ao TRT da 1ª Região , distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, sob o nº 0101266-69.2025.5.01.0432, redesigne-se audiência de instrução para o dia 27/01/2027, às 10:00 horas, com comparecimento das testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio acerca do andamento da perícia médica. GUARUJA/SP, 18 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELITA MARINHO DA SILVA