1000690-23.2025.5.02.0303
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23240 proferido nos autos. Petição de ID aead4e3: Nada deferir no tocante à antecipação da audiência, haja vista a não finalização da perícia médica na carta precatória em referência, com a apresentação dos esclarecimentos periciais e manifestação das partes. Fica deferido ao reclamante e suas testemunhas suas participações na audiência na modalidade telepresencial, devendo estes se utilizarem do link disponibilizado na certidão de ID 56f822a. Frise-se que ventual concessão de participação virtual em audiência é benefício exclusivo das partes e testemunhas do processo, e, em ambos os casos, somente após a devida comprovação documental que justifique a impossibilidade de comparecimento pessoal. Tal benefício não é extensível a advogados, e os custos envolvidos no deslocamento é ônus de seu ofício, inexistindo previsão legal que os ampare. Não obstante, diga a reclamada, no prazo de 5 dias, se tem interesse na audiência de conciliação perquirida pelo autor. Intimem-se. No mais, remetam-se os autos para a pasta AGUARDANDO AUDIÊNCIA. GUARUJA/SP, 21 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELITA MARINHO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA ELITA MARINHO DA SILVA
Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Autor RENATO MONTEIRO BARTHOLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23240 proferido nos autos. Petição de ID aead4e3: Nada deferir no tocante à antecipação da audiência, haja vista a não finalização da perícia médica na carta precatória em referência, com a apresentação dos esclarecimentos periciais e manifestação das partes. Fica deferido ao reclamante e suas testemunhas suas participações na audiência na modalidade telepresencial, devendo estes se utilizarem do link disponibilizado na certidão de ID 56f822a. Frise-se que ventual concessão de participação virtual em audiência é benefício exclusivo das partes e testemunhas do processo, e, em ambos os casos, somente após a devida comprovação documental que justifique a impossibilidade de comparecimento pessoal. Tal benefício não é extensível a advogados, e os custos envolvidos no deslocamento é ônus de seu ofício, inexistindo previsão legal que os ampare. Não obstante, diga a reclamada, no prazo de 5 dias, se tem interesse na audiência de conciliação perquirida pelo autor. Intimem-se. No mais, remetam-se os autos para a pasta AGUARDANDO AUDIÊNCIA. GUARUJA/SP, 21 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELITA MARINHO DA SILVA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23240 proferido nos autos. Petição de ID aead4e3: Nada deferir no tocante à antecipação da audiência, haja vista a não finalização da perícia médica na carta precatória em referência, com a apresentação dos esclarecimentos periciais e manifestação das partes. Fica deferido ao reclamante e suas testemunhas suas participações na audiência na modalidade telepresencial, devendo estes se utilizarem do link disponibilizado na certidão de ID 56f822a. Frise-se que ventual concessão de participação virtual em audiência é benefício exclusivo das partes e testemunhas do processo, e, em ambos os casos, somente após a devida comprovação documental que justifique a impossibilidade de comparecimento pessoal. Tal benefício não é extensível a advogados, e os custos envolvidos no deslocamento é ônus de seu ofício, inexistindo previsão legal que os ampare. Não obstante, diga a reclamada, no prazo de 5 dias, se tem interesse na audiência de conciliação perquirida pelo autor. Intimem-se. No mais, remetam-se os autos para a pasta AGUARDANDO AUDIÊNCIA. GUARUJA/SP, 21 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cdd2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho de Guarujá. Guarujá, data abaixo. Vistos, Tendo em vista que ainda não houve a finalização da perícia médica, não havendo notícias de sua realização, mesmo em consulta junto à Carta Precatória expedida ao TRT da 1ª Região , distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, sob o nº 0101266-69.2025.5.01.0432, redesigne-se audiência de instrução para o dia 27/01/2027, às 10:00 horas, com comparecimento das testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio acerca do andamento da perícia médica. GUARUJA/SP, 18 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000690-23.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANA ELITA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7cdd2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho de Guarujá. Guarujá, data abaixo. Vistos, Tendo em vista que ainda não houve a finalização da perícia médica, não havendo notícias de sua realização, mesmo em consulta junto à Carta Precatória expedida ao TRT da 1ª Região , distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, sob o nº 0101266-69.2025.5.01.0432, redesigne-se audiência de instrução para o dia 27/01/2027, às 10:00 horas, com comparecimento das testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio acerca do andamento da perícia médica. GUARUJA/SP, 18 de julho de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELITA MARINHO DA SILVA