Detalhe do processo

1000689-28.2026.5.02.0004

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-28.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: 8 ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d7a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: - Quanto ao PPP, sano a omissão condenando a embargada a entregar, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e sem prejuízo do cumprimento da obrigação, PPP, no qual constem as reais condições de trabalho, conforme apurado no laudo pericial; - Em relação aos danos morais pela não concessão das férias, supro a omissão julgando improcedente a pretensão; - Relativamente ao DSR, com razão o embargante, de modo que reparo a omissão para deferir, a partir de 20/03/2023, os reflexos das horas extras em DSR's e destes em 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%; - No que se refere aos reflexos da dobra das férias, indefiro, pois essa dobra tem natureza indenizatória, e não salarial. Segue, anexa, nova planilha de cálculo. Custas pela reclamada de R$ 7.278,32, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 363.915,77. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 8 ENGENHARIA LTDA - ME

Réu DIRECIONAL ENGENHARIA S/A

Autor ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE

Autor ROGERIO MARINS PRECIOSO

Autor THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DE MELO CONTI

OAB: 237409/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ADRIANO JOAO BOLDORI

OAB: 290450/SP

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CRISTIANO ABRAS SILVA

OAB: 100552/MG

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MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ

OAB: 115451/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-28.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: 8 ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d7a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: - Quanto ao PPP, sano a omissão condenando a embargada a entregar, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e sem prejuízo do cumprimento da obrigação, PPP, no qual constem as reais condições de trabalho, conforme apurado no laudo pericial; - Em relação aos danos morais pela não concessão das férias, supro a omissão julgando improcedente a pretensão; - Relativamente ao DSR, com razão o embargante, de modo que reparo a omissão para deferir, a partir de 20/03/2023, os reflexos das horas extras em DSR's e destes em 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%; - No que se refere aos reflexos da dobra das férias, indefiro, pois essa dobra tem natureza indenizatória, e não salarial. Segue, anexa, nova planilha de cálculo. Custas pela reclamada de R$ 7.278,32, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 363.915,77. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000689-28.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: 8 ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d7a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: - Quanto ao PPP, sano a omissão condenando a embargada a entregar, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e sem prejuízo do cumprimento da obrigação, PPP, no qual constem as reais condições de trabalho, conforme apurado no laudo pericial; - Em relação aos danos morais pela não concessão das férias, supro a omissão julgando improcedente a pretensão; - Relativamente ao DSR, com razão o embargante, de modo que reparo a omissão para deferir, a partir de 20/03/2023, os reflexos das horas extras em DSR's e destes em 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%; - No que se refere aos reflexos da dobra das férias, indefiro, pois essa dobra tem natureza indenizatória, e não salarial. Segue, anexa, nova planilha de cálculo. Custas pela reclamada de R$ 7.278,32, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 363.915,77. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 8 ENGENHARIA LTDA - ME - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A