Detalhe do processo

1000688-94.2026.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDMILSON DE FRANCA PIRES

Réu RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME

Autor SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR

OAB: 222892/SP

VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA

OAB: 229333/SP

LUCAS MOUTINHO BELOTSERKOVETS

OAB: 288799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES