1000688-94.2026.5.02.0472
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON DE FRANCA PIRES
Réu RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME
Autor SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR
OAB: 222892/SP
VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA
OAB: 229333/SP
LUCAS MOUTINHO BELOTSERKOVETS
OAB: 288799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000688-94.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RENAN RICHENA DE MENDONCA RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6d718 proferido nos autos. Vistos. Id:f0b0ac9: Quanto ao alegado acidente de trabalho, negado pela reclamada, a pretensão da petição inicial é tão somente de indenização por dano moral em razão do ocorrido. Assim, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica, já que não há alegação de incapacidade nem pedido de pensão mensal, cabendo, no mais, à reclamante o ônus da prova do fato controvertido, na forma do art. 818, I, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES