1000688-66.2026.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000688-66.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela Secretaria Municipal de Saúde em autos análogos em trâmite por esta Unidade Judicial, no sentido de que não realiza atendimentos relativos aos pacientes acolhidos na instituição autora, reconsidero em parte a decisão inicial (fls. 29/30) para dispensar a apresentação dos relatórios/prontuários médicos por parte do referido órgão municipal. No mais, determino por ora que se aguarde a realização da perícia médica junto ao IMESC, já designada para o dia 23/11/2026, às 12:00 horas (fls. 54). Intime(m)-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.C.T.
Autor W.J.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA CAMILA CAMPOS
OAB: 399786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000688-66.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela Secretaria Municipal de Saúde em autos análogos em trâmite por esta Unidade Judicial, no sentido de que não realiza atendimentos relativos aos pacientes acolhidos na instituição autora, reconsidero em parte a decisão inicial (fls. 29/30) para dispensar a apresentação dos relatórios/prontuários médicos por parte do referido órgão municipal. No mais, determino por ora que se aguarde a realização da perícia médica junto ao IMESC, já designada para o dia 23/11/2026, às 12:00 horas (fls. 54). Intime(m)-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)