Detalhe do processo

1000687-90.2026.5.02.0252

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CartPrecCiv 1000687-90.2026.5.02.0252 DEPRECANTE: PATRICIA FARIA XAVIER DEPRECADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cubatão, 20/08/2026 FABIANA PITA NASCIMENTO DOS SANTOS Assistente de Gabinete de 1º Grau DESPACHO 1) Em cumprimento à carta precatória, determino a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE, nomeando-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. RECLAMANTE: PATRICIA FARIA XAVIER RECLAMADA: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LOCAL DA PERÍCIA: CEAD - REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES - AV. 9 DE ABRIL, 777 - CENTRO - CUBATÃO/SP Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. 2) Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao Arquivo do PJe. CUBATAO/SP, 20 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FARIA XAVIER
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA FARIA XAVIER

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Réu TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE QUEIROZ TRINDADE

OAB: 265273/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CartPrecCiv 1000687-90.2026.5.02.0252 DEPRECANTE: PATRICIA FARIA XAVIER DEPRECADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cubatão, 20/08/2026 FABIANA PITA NASCIMENTO DOS SANTOS Assistente de Gabinete de 1º Grau DESPACHO 1) Em cumprimento à carta precatória, determino a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE, nomeando-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. RECLAMANTE: PATRICIA FARIA XAVIER RECLAMADA: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LOCAL DA PERÍCIA: CEAD - REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES - AV. 9 DE ABRIL, 777 - CENTRO - CUBATÃO/SP Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. 2) Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao Arquivo do PJe. CUBATAO/SP, 20 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FARIA XAVIER

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CartPrecCiv 1000687-90.2026.5.02.0252 DEPRECANTE: PATRICIA FARIA XAVIER DEPRECADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cubatão, 20/08/2026 FABIANA PITA NASCIMENTO DOS SANTOS Assistente de Gabinete de 1º Grau DESPACHO 1) Em cumprimento à carta precatória, determino a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE, nomeando-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. RECLAMANTE: PATRICIA FARIA XAVIER RECLAMADA: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LOCAL DA PERÍCIA: CEAD - REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES - AV. 9 DE ABRIL, 777 - CENTRO - CUBATÃO/SP Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. 2) Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao Arquivo do PJe. CUBATAO/SP, 20 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS