Detalhe do processo

1000687-54.2026.5.02.0361

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000687-54.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: COSMO MANOEL LOPES RECLAMADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6590e46 proferido nos autos. DESPACHO Dá análise dos autos emerge que a matéria em debate dependia da produção de prova pericial, a qual foi realizada e que somente pode ser combalida por prova técnica contrária, haja vista que a Dra. Perita observou minuciosamente os documentos médicos juntados aos autos, assim como a descrição das tarefas e atividades indicadas na inicial, na defesa, nas manifestações ao laudo e pelo próprio autor durante o exame pericial, de sorte que em relação a elas não há controvérsia. Ademais, ao contrario do alegado pelo autor no id df02773, a Dra. Perita observou todas as patologias indicadas na inicial, bem como respondeu conclusivamente a todos os questionamentos das partes. Sendo assim, indefiro a produção das provas testemunhais requeridas pelo autor no id df02773. Por todo o exposto, e considerando a manifestação da reclamada no id aabca0c, declaro encerrada a instrução processual e, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentarem memoriais em razões finais. Por fim, designo o julgamento para o dia 11/09/2026, às 19h00min, sendo as partes intimadas pelo DEJT. Intimem-se. MAUA/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - MAUA S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRK AMBIENTAL - MAUA S.A.

Autor COSMO MANOEL LOPES

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLE COELHO CAMARGO

OAB: 4789/TO

CAMILA PATRICIO NARDINO

OAB: 271694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000687-54.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: COSMO MANOEL LOPES RECLAMADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6590e46 proferido nos autos. DESPACHO Dá análise dos autos emerge que a matéria em debate dependia da produção de prova pericial, a qual foi realizada e que somente pode ser combalida por prova técnica contrária, haja vista que a Dra. Perita observou minuciosamente os documentos médicos juntados aos autos, assim como a descrição das tarefas e atividades indicadas na inicial, na defesa, nas manifestações ao laudo e pelo próprio autor durante o exame pericial, de sorte que em relação a elas não há controvérsia. Ademais, ao contrario do alegado pelo autor no id df02773, a Dra. Perita observou todas as patologias indicadas na inicial, bem como respondeu conclusivamente a todos os questionamentos das partes. Sendo assim, indefiro a produção das provas testemunhais requeridas pelo autor no id df02773. Por todo o exposto, e considerando a manifestação da reclamada no id aabca0c, declaro encerrada a instrução processual e, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentarem memoriais em razões finais. Por fim, designo o julgamento para o dia 11/09/2026, às 19h00min, sendo as partes intimadas pelo DEJT. Intimem-se. MAUA/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - MAUA S.A.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000687-54.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: COSMO MANOEL LOPES RECLAMADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6590e46 proferido nos autos. DESPACHO Dá análise dos autos emerge que a matéria em debate dependia da produção de prova pericial, a qual foi realizada e que somente pode ser combalida por prova técnica contrária, haja vista que a Dra. Perita observou minuciosamente os documentos médicos juntados aos autos, assim como a descrição das tarefas e atividades indicadas na inicial, na defesa, nas manifestações ao laudo e pelo próprio autor durante o exame pericial, de sorte que em relação a elas não há controvérsia. Ademais, ao contrario do alegado pelo autor no id df02773, a Dra. Perita observou todas as patologias indicadas na inicial, bem como respondeu conclusivamente a todos os questionamentos das partes. Sendo assim, indefiro a produção das provas testemunhais requeridas pelo autor no id df02773. Por todo o exposto, e considerando a manifestação da reclamada no id aabca0c, declaro encerrada a instrução processual e, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentarem memoriais em razões finais. Por fim, designo o julgamento para o dia 11/09/2026, às 19h00min, sendo as partes intimadas pelo DEJT. Intimem-se. MAUA/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSMO MANOEL LOPES