1000687-51.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000687-51.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: CLAUDETE MARIA ANASTACIO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c277ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Id 271bd41 MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Ante o manifesto interesse da parte reclamante conforme id supra certificado, e tendo em vista a controvérsia acerca do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Thiago Aparecido Okuhara (tel: +55 11 95655-3035, email: thiokuhara@hotmail.com), que terá prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). O presente despacho possui força de Ofício, nas pessoas dos administradores , a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício/Despacho , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Cumpridos os prazos relacionados à perícia voltem conclusos para encerramento da instrução, ficando designada a data 27/11/2026, sendo que as partes e procuradores são dispensados de comparecimento. Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado. MAUA/SP, 11 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE MARIA ANASTACIO
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDETE MARIA ANASTACIO
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor THIAGO APARECIDO OKUHARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA BEATRIZ BOCCHI MASSENA
OAB: 297333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000687-51.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: CLAUDETE MARIA ANASTACIO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c277ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Id 271bd41 MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Ante o manifesto interesse da parte reclamante conforme id supra certificado, e tendo em vista a controvérsia acerca do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Thiago Aparecido Okuhara (tel: +55 11 95655-3035, email: thiokuhara@hotmail.com), que terá prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). O presente despacho possui força de Ofício, nas pessoas dos administradores , a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício/Despacho , por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Cumpridos os prazos relacionados à perícia voltem conclusos para encerramento da instrução, ficando designada a data 27/11/2026, sendo que as partes e procuradores são dispensados de comparecimento. Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado. MAUA/SP, 11 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE MARIA ANASTACIO