Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
10 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc25f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reformada a decisão de origem, intime-se o vistor para retificação de seu labor. Prazo de 15 dias. DESPACHO Decididos os embargos de declaração de #id:370d170 , determino o envio dos autos ao perito contábil para readequação do laudo pericial, no prazo de 5 dias. Nos termos do despacho de #id:70b1efd , o procedimento adotado é o previsto no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, razão pela qual a decisão de embargos de declaração de #id: permanecerá em sigilo até a juntada da retificação do laudo pericial. Após, será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação terá início o prazo recursal, inclusive eventual insurgência quanto aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO SANTIAGO DINIZ
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu BAR E RESTAURANTE R2M LTDA - EPP
Autor FABIANO SANTIAGO DINIZ
Autor LEANDRO COMMITO RAMOS
Réu LUDWING MARX POZO NEMER
Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI
Réu RODRIGO IMPARATO BUENO
Réu ROSEMARY BUSTAMANTE NEMER
Réu SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar21/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS
OAB: 240032/SP
LUIZ PAULO MIRANDA ROSA
OAB: 391112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (10)
31/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc25f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reformada a decisão de origem, intime-se o vistor para retificação de seu labor. Prazo de 15 dias. DESPACHO Decididos os embargos de declaração de #id:370d170 , determino o envio dos autos ao perito contábil para readequação do laudo pericial, no prazo de 5 dias. Nos termos do despacho de #id:70b1efd , o procedimento adotado é o previsto no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, razão pela qual a decisão de embargos de declaração de #id: permanecerá em sigilo até a juntada da retificação do laudo pericial. Após, será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação terá início o prazo recursal, inclusive eventual insurgência quanto aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO SANTIAGO DINIZ
31/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc25f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reformada a decisão de origem, intime-se o vistor para retificação de seu labor. Prazo de 15 dias. DESPACHO Decididos os embargos de declaração de #id:370d170 , determino o envio dos autos ao perito contábil para readequação do laudo pericial, no prazo de 5 dias. Nos termos do despacho de #id:70b1efd , o procedimento adotado é o previsto no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, razão pela qual a decisão de embargos de declaração de #id: permanecerá em sigilo até a juntada da retificação do laudo pericial. Após, será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação terá início o prazo recursal, inclusive eventual insurgência quanto aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI - ROSEMARY BUSTAMANTE NEMER - BAR E RESTAURANTE R2M LTDA - EPP - RODRIGO IMPARATO BUENO - LUDWING MARX POZO NEMER
11/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b1efd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual discordância dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI - ROSEMARY BUSTAMANTE NEMER - BAR E RESTAURANTE R2M LTDA - EPP - RODRIGO IMPARATO BUENO - LUDWING MARX POZO NEMER
11/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b1efd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). LEANDRO COMMITO RAMOS, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual discordância dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO SANTIAGO DINIZ
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: ROSEMARY BUSTAMANTE NEMER Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY BUSTAMANTE NEMER
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: BAR E RESTAURANTE R2M LTDA - EPP Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE R2M LTDA - EPP
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: LUDWING MARX POZO NEMER Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUDWING MARX POZO NEMER
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: FABIANO SANTIAGO DINIZ Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO SANTIAGO DINIZ
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-22.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO DINIZ RECLAMADO: SANTO CUPIDO RESTAURANTE E BAR EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: RODRIGO IMPARATO BUENO Endereço: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Em 05 dias manifeste-se a parte acerca do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO IMPARATO BUENO