Detalhe do processo

1000686-98.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000686-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.R. e outro - D.A. - Vistos. Recebidos os autos em 22 de julho de 2026. Fls. 166/167: diante do teor de fls. 168 e da imprescindibilidade da prova técnica no caso em tela, oficie-se ao IMESC solicitando o reagendamento do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes via imprensa oficial. Sem prejuízo, intime-se o demandado, por mandado, com presteza. Int. - ADV: DOLORES AMADOR (OAB 227390/SP), DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.A.

Autor L.H.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOLORES AMADOR

OAB: 227390/SP

DIEGO ALEXANDRE

OAB: 405844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000686-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.R. e outro - D.A. - Vistos. Recebidos os autos em 22 de julho de 2026. Fls. 166/167: diante do teor de fls. 168 e da imprescindibilidade da prova técnica no caso em tela, oficie-se ao IMESC solicitando o reagendamento do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes via imprensa oficial. Sem prejuízo, intime-se o demandado, por mandado, com presteza. Int. - ADV: DOLORES AMADOR (OAB 227390/SP), DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP)