1000686-80.2024.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000686-80.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Leite de Oliveira - Erika Frazão - Vistos. Em tempo, retifico a decisão de fls. 221 para determinar que se aguarde a resposta do ofício de fls. 216/218. Decorrido o prazo sem resposta, providencie a serventia a intimação pessoal do Superintendente do IMESC para enviar o laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 221. Intimem-se. - ADV: HELENA BONANI FRANÇOSO (OAB 493978/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERIKA FRAZãO
Autor GUSTAVO LEITE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO
OAB: 157059/SP
HELENA BONANI FRANÇOSO
OAB: 493978/SP
VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES
OAB: 209693/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000686-80.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Leite de Oliveira - Erika Frazão - Vistos. Em tempo, retifico a decisão de fls. 221 para determinar que se aguarde a resposta do ofício de fls. 216/218. Decorrido o prazo sem resposta, providencie a serventia a intimação pessoal do Superintendente do IMESC para enviar o laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 221. Intimem-se. - ADV: HELENA BONANI FRANÇOSO (OAB 493978/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000686-80.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Leite de Oliveira - Erika Frazão - Vistos. Fls. 220: Cuida-se de feito que se encontra com pendência de designação de exame pericial pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de agendamento do exame pericial realizada por este juízo, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda à designação de data para a realização do exame pericial requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia do ofício de solicitação da perícia. Intimem-se. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), HELENA BONANI FRANÇOSO (OAB 493978/SP)