1000686-64.2023.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000686-64.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.S.V. - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. Em que pese a insatisfação quanto ao laudo pericial apresentado, não há motivos para a não homologação do relatório apresentado pelo perito. Ressalte-se, ademais, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479, CPC) Por fim, vasta jurisprudência do E. TJSP entende que críticas à qualidade do trabalho pericial não constituem fundamento razoável para a não homologação do respectivo laudo. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão agravada que homologou o laudo pericial impugnado pela agravante, indeferiu o pedido de nova perícia e, por fim, declarou encerrada a instrução processual. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de oportuna impugnação à qualificação do perito nomeado pelo Juízo. Críticas à qualidade do trabalho pericial que, no caso concreto, não constituem fundamento razoável para a realização de novo trabalho. Juiz que é o destinatário da prova, e que não está adstrito às conclusões periciais. Recorrente que manifesta inconformismo genérico quanto à dispensa das outras provas requeridas no curso do feito. Possibilidade, no entanto, de dispensa de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (Agravo de Instrumento nº 2207698-20.2015.8.26.0000 do TJSP. Rel.: Des. Viviani Nicolau. J. Em 22/02/2016) "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL, DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MÉRITO DA PROVA. MATÉRIA TÍPICA DE APELAÇÃO. ART. 436, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DE IMPROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA. 1. A insurgência manifestada no caso concreto cinge-se ao mérito propriamente dito da prova pericial, matéria que deve ser arguida em sede de apelação e que não dá ensejo à "não homologação" do laudo pelo magistrado. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436, CPC), o que por si só já afasta a alegação de prejuízo. Críticas à qualidade do trabalho pericial que não constituem fundamento razoável para a não homologação do respectivo laudo, já que o juiz não está adstrito às conclusões do perito. 2. Agravo Regimental impróvido." (Agravo Regimental nº 2037485-44.2016.8.26.0000 do TJSP. Rel: Des.: Artur Marques. J. Em 16/06/2016) Destarte, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar a alegação de decisão surpresa, concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Oportunamente, tornem para prolação de sentença. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.P.B.
Autor G.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO
OAB: 318110/SP
LUCILAINE CRISTINA RISSI
OAB: 390311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000686-64.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.S.V. - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. Em que pese a insatisfação quanto ao laudo pericial apresentado, não há motivos para a não homologação do relatório apresentado pelo perito. Ressalte-se, ademais, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479, CPC) Por fim, vasta jurisprudência do E. TJSP entende que críticas à qualidade do trabalho pericial não constituem fundamento razoável para a não homologação do respectivo laudo. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão agravada que homologou o laudo pericial impugnado pela agravante, indeferiu o pedido de nova perícia e, por fim, declarou encerrada a instrução processual. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de oportuna impugnação à qualificação do perito nomeado pelo Juízo. Críticas à qualidade do trabalho pericial que, no caso concreto, não constituem fundamento razoável para a realização de novo trabalho. Juiz que é o destinatário da prova, e que não está adstrito às conclusões periciais. Recorrente que manifesta inconformismo genérico quanto à dispensa das outras provas requeridas no curso do feito. Possibilidade, no entanto, de dispensa de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (Agravo de Instrumento nº 2207698-20.2015.8.26.0000 do TJSP. Rel.: Des. Viviani Nicolau. J. Em 22/02/2016) "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL, DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MÉRITO DA PROVA. MATÉRIA TÍPICA DE APELAÇÃO. ART. 436, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DE IMPROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA. 1. A insurgência manifestada no caso concreto cinge-se ao mérito propriamente dito da prova pericial, matéria que deve ser arguida em sede de apelação e que não dá ensejo à "não homologação" do laudo pelo magistrado. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436, CPC), o que por si só já afasta a alegação de prejuízo. Críticas à qualidade do trabalho pericial que não constituem fundamento razoável para a não homologação do respectivo laudo, já que o juiz não está adstrito às conclusões do perito. 2. Agravo Regimental impróvido." (Agravo Regimental nº 2037485-44.2016.8.26.0000 do TJSP. Rel: Des.: Artur Marques. J. Em 16/06/2016) Destarte, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar a alegação de decisão surpresa, concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Oportunamente, tornem para prolação de sentença. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)