1000686-24.2025.5.02.0064
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CARLA RENATA LOPES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c37a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT. São Paulo, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença de Id. 99ee231 e no acórdão de id. e459dd1: fornecer guias para saque do FGTS e encaminhamento ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, nos termos do acórdão.proceder às devidas anotações na CTPS digital da autora, no prazo de 5 dias, para que conste como data de dispensa 23/05/2025, observada a projeção do aviso prévio (Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT da 2ª Região), observados os mesmos parâmetros discriminados na sentença (Id. 99ee231) e no acórdão (id. e459dd1). Expeça-se ofício requisitório ao TRT para pagamento dos honorários da Perita ANDREA ROSENTHAL (perícia médica) arbitrados na sentença supramencionada (Id. 99ee231). Cumprido ou no decurso do prazo, e independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Caso haja responsabilidade subsidiária com delimitação de período de responsabilidade, a parte deverá delimitar os cálculos de cada reclamada nos termos do julgado. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXI SERVICOS LTDA. - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDREA ROSENTHAL
Autor CARLA RENATA LOPES DO NASCIMENTO
Réu CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
Autor MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES
Réu MAXI SERVICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER
OAB: 162676/SP
MARCO ANTONIO THEODORO NASCIMENTO
OAB: 257465/SP
JOSE RENATO CAMILOTTI
OAB: 184393/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CARLA RENATA LOPES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c37a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT. São Paulo, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença de Id. 99ee231 e no acórdão de id. e459dd1: fornecer guias para saque do FGTS e encaminhamento ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, nos termos do acórdão.proceder às devidas anotações na CTPS digital da autora, no prazo de 5 dias, para que conste como data de dispensa 23/05/2025, observada a projeção do aviso prévio (Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT da 2ª Região), observados os mesmos parâmetros discriminados na sentença (Id. 99ee231) e no acórdão (id. e459dd1). Expeça-se ofício requisitório ao TRT para pagamento dos honorários da Perita ANDREA ROSENTHAL (perícia médica) arbitrados na sentença supramencionada (Id. 99ee231). Cumprido ou no decurso do prazo, e independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Caso haja responsabilidade subsidiária com delimitação de período de responsabilidade, a parte deverá delimitar os cálculos de cada reclamada nos termos do julgado. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXI SERVICOS LTDA. - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CARLA RENATA LOPES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c37a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT. São Paulo, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença de Id. 99ee231 e no acórdão de id. e459dd1: fornecer guias para saque do FGTS e encaminhamento ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, nos termos do acórdão.proceder às devidas anotações na CTPS digital da autora, no prazo de 5 dias, para que conste como data de dispensa 23/05/2025, observada a projeção do aviso prévio (Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT da 2ª Região), observados os mesmos parâmetros discriminados na sentença (Id. 99ee231) e no acórdão (id. e459dd1). Expeça-se ofício requisitório ao TRT para pagamento dos honorários da Perita ANDREA ROSENTHAL (perícia médica) arbitrados na sentença supramencionada (Id. 99ee231). Cumprido ou no decurso do prazo, e independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Caso haja responsabilidade subsidiária com delimitação de período de responsabilidade, a parte deverá delimitar os cálculos de cada reclamada nos termos do julgado. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA RENATA LOPES DO NASCIMENTO