1000686-03.2025.5.02.0071
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS DE AZEVEDO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FELIPE MARTINS DE AZEVEDO
Réu FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO NABAIS DA FURRIELA
OAB: 80433/SP
RICARDO DOS ANJOS RAMOS
OAB: 212823-A/SP
ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS
OAB: 59143/SP
ARNALDO DOS ANJOS RAMOS
OAB: 254700/SP
MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA
OAB: 291941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS DE AZEVEDO
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS