Detalhe do processo

1000686-03.2025.5.02.0071

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS DE AZEVEDO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE MARTINS DE AZEVEDO

Réu FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO NABAIS DA FURRIELA

OAB: 80433/SP

RICARDO DOS ANJOS RAMOS

OAB: 212823-A/SP

ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS

OAB: 59143/SP

ARNALDO DOS ANJOS RAMOS

OAB: 254700/SP

MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA

OAB: 291941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS DE AZEVEDO

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000686-03.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DE AZEVEDO RECLAMADO: FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239aa7 proferido nos autos. DESPACHO ID.07cc849: Tendo em vista a manifestação do reclamante, determino a realização de perícia médica para apuração da alegada doença ocupacional, por necessária ao deslinde do feito (CPC/2015, art. 370), nomeando como perito(a) o(a) Sr(a). MOACYR ELEUTERIO JUNIOR. A ausência injustificada da parte reclamante à perícia importará em preclusão da prova (art. 765 da CLT). Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, cujos prazos correspondentes correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos, os quais são admitidos independentemente de despacho e deverão apresentar seu laudo no mesmo prazo concedido ao perito do juízo: as partes poderão apresentar até 31/07/2026; - Laudo pericial: o(a) perito(a) deverá apresentar até 02/10/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 09/10/2026; - Esclarecimentos periciais: o(a) perito(a) deverá apresentar até 23/10/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. As partes deverão indicar endereços eletrônicos (e-mail), em 2 dias, para comunicação do perito. A data da diligência será comunicada às partes diretamente pelo(a) perito(a), nos endereços indicados, com antecedência mínima, de 30 dias. ATENÇÃO: Determino que o(a) reclamante junte aos autos, até a data da perícia: TODAS as Carteiras de Trabalho que possuir, relatórios médicos e resultados de exames da época do início da doença/acidente até os mais recentes, o CNIS previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais - emitido pelo INSS), obtido no Posto de Benefício Previdenciário. Não havendo tempo hábil para conclusão da perícia médica até a audiência, redesigno a audiência INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), localizada na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-001. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. Caso seja necessária a participação de forma telepresencial, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. Cancele-se a perícia e reagende-se a reserva da sala SISDOV para participação telepresencial do reclamante na nova data da audiência na comarca do Rio de Janeiro. Ciência à 22ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS