Detalhe do processo

1000685-75.2024.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararema - Vara Única
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000685-75.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - H13 Alimentações Ltda - Grt Producoes Ltda-me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por H13 ALIMENTAÇÕES LTDA em face de GRT PRODUÇÕES LTDA-ME, extinguindo o processo com resolução do mérito, para determinar à requerida que promova a reparação dos danos indicados no laudo pericial de fls. 308/349, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de cumprimento de pena. Em razão da sucumbência em maior parte pela autora, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC: a) condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos; b) condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; c) defiro o levantamento da parcela restante dos honorários periciais em favor do perito judicial Engenheiro Ralph Gouvêa Gerth em relação aos valores depositados nos autos (fls. 209/210, 295/296 e 350), expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) com observância do formulário de fl. 350. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARILISI MILENE ALVES PEREIRA (OAB 494248/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRT PRODUCOES LTDA-ME

Autor H13 ALIMENTAçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALEXANDRE GONÇALVES

OAB: 317762/SP

MARILISI MILENE ALVES PEREIRA

OAB: 494248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000685-75.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - H13 Alimentações Ltda - Grt Producoes Ltda-me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por H13 ALIMENTAÇÕES LTDA em face de GRT PRODUÇÕES LTDA-ME, extinguindo o processo com resolução do mérito, para determinar à requerida que promova a reparação dos danos indicados no laudo pericial de fls. 308/349, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de cumprimento de pena. Em razão da sucumbência em maior parte pela autora, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC: a) condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos; b) condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; c) defiro o levantamento da parcela restante dos honorários periciais em favor do perito judicial Engenheiro Ralph Gouvêa Gerth em relação aos valores depositados nos autos (fls. 209/210, 295/296 e 350), expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) com observância do formulário de fl. 350. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARILISI MILENE ALVES PEREIRA (OAB 494248/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)