1000684-86.2026.5.02.0042
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000684-86.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: PATRICIA FURTADO FALCAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476270 proferido nos autos. Vistos, etc. A r. sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do c. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). Carlos Eduardo Lima da Silva, que deverá apresentar o laudo no prazo de 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a r. sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será publicada no DEJT em conjunto com os cálculos anexos, os quais integrarão a r. sentença para todos os efeitos. Com a publicação, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FURTADO FALCAO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor PATRICIA FURTADO FALCAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RODRIGUES FAIA
OAB: 223167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000684-86.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: PATRICIA FURTADO FALCAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476270 proferido nos autos. Vistos, etc. A r. sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do c. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). Carlos Eduardo Lima da Silva, que deverá apresentar o laudo no prazo de 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a r. sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será publicada no DEJT em conjunto com os cálculos anexos, os quais integrarão a r. sentença para todos os efeitos. Com a publicação, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FURTADO FALCAO