Detalhe do processo

1000684-77.2026.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000684-77.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: ADENILTON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONKETAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7b22c proferido nos autos. JWFP DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). FÁBIO NAGIB KERBEJ JÚNIOR com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Ressalta, ainda, este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANETA SQUARE GARDEN SPE LTDA - CONSTRUTORA PLANETA LTDA - CONKETAL CONSTRUCOES LTDA - CARRARO SKYLINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CARRARO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADENILTON OLIVEIRA DA SILVA

Réu CARRARO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu CARRARO SKYLINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Réu CONKETAL CONSTRUCOES LTDA

Réu CONSTRUTORA PLANETA LTDA

Autor FABIO NAGIB KERBEJ JUNIOR

Réu PLANETA SQUARE GARDEN SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL ANTONIO BERNARDINI DA SILVA

OAB: 489273/SP

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO

OAB: 229908/SP

MARCOS TADEU CONTESINI

OAB: 61106/SP

THIAGO DOS SANTOS FARIA

OAB: 202192/SP

TALITA KEILA MACHADO SANTOS

OAB: 508516/SP

JAMES WILIAM DA SILVA FARIA

OAB: 176026/SP

EVANILDO QUEIROZ FARIA

OAB: 116074/SP

VAGNO RIBEIRO ALECRIM

OAB: 507292/SP

NELSON GOLDENBERG

OAB: 62291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000684-77.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: ADENILTON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONKETAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7b22c proferido nos autos. JWFP DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). FÁBIO NAGIB KERBEJ JÚNIOR com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Ressalta, ainda, este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANETA SQUARE GARDEN SPE LTDA - CONSTRUTORA PLANETA LTDA - CONKETAL CONSTRUCOES LTDA - CARRARO SKYLINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CARRARO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000684-77.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: ADENILTON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONKETAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7b22c proferido nos autos. JWFP DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). FÁBIO NAGIB KERBEJ JÚNIOR com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Ressalta, ainda, este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILTON OLIVEIRA DA SILVA