Detalhe do processo

1000683-82.2026.5.02.0016

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000683-82.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca9d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação é líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a alteração dos cálculos apresentados, diante da decisão de embargos de declaração, determino a remessa dos autos ao perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA, para retificar o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS

Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA

OAB: 187146/SP

MARIANA BARUEL DE MOURA MESQUITA

OAB: 308408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000683-82.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca9d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação é líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a alteração dos cálculos apresentados, diante da decisão de embargos de declaração, determino a remessa dos autos ao perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA, para retificar o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000683-82.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ALINE CRISTINE JUVENTINO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca9d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação é líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a alteração dos cálculos apresentados, diante da decisão de embargos de declaração, determino a remessa dos autos ao perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI UTSUNOMIYA, para retificar o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente decisão de embargos de declaração permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.