Detalhe do processo

1000682-16.2025.5.02.0604

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000682-16.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: YURI CORDEIRO AMA RECLAMADO: PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fa72f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 586bc23, fixando-se a condenação no valor de R$ 16.651,57, correspondentes ao principal, e R$ 2.959,61 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 269,57, correspondentes ao principal, e R$ 48,86 de juros. Valores vigentes em 27/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 322,35 pelo autor e R$ 962,51 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 0b4f4e3. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 4.125,58 mantidos sob condição suspensão da exigibilidade, nos termos da sentença. Obrigação de Fazer: A reclamada deverá anotar a baixa contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar data de saída em 26/03/2025, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 01/10/2025 no Banco do Brasil, Id 2a2b548 , efetuado pela ré. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI CORDEIRO AMA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVAN GARCIA PEREIRA

Réu PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

Autor YURI CORDEIRO AMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAYNA BUENO MACIEIRA

OAB: 510184/SP

SHIRLEY CEMBRANELLI

OAB: 186770-A/SP

JOAO GILBERTO FERRAZ ESTEVES

OAB: 239587/SP

MARCELO UMEKI

OAB: 188768/SP

LETICIA MIRELY PORATO SHUMAHER

OAB: 483433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000682-16.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: YURI CORDEIRO AMA RECLAMADO: PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fa72f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 586bc23, fixando-se a condenação no valor de R$ 16.651,57, correspondentes ao principal, e R$ 2.959,61 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 269,57, correspondentes ao principal, e R$ 48,86 de juros. Valores vigentes em 27/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 322,35 pelo autor e R$ 962,51 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 0b4f4e3. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 4.125,58 mantidos sob condição suspensão da exigibilidade, nos termos da sentença. Obrigação de Fazer: A reclamada deverá anotar a baixa contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar data de saída em 26/03/2025, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 01/10/2025 no Banco do Brasil, Id 2a2b548 , efetuado pela ré. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI CORDEIRO AMA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000682-16.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: YURI CORDEIRO AMA RECLAMADO: PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fa72f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 586bc23, fixando-se a condenação no valor de R$ 16.651,57, correspondentes ao principal, e R$ 2.959,61 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 269,57, correspondentes ao principal, e R$ 48,86 de juros. Valores vigentes em 27/07/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 322,35 pelo autor e R$ 962,51 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 2.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 0b4f4e3. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 4.125,58 mantidos sob condição suspensão da exigibilidade, nos termos da sentença. Obrigação de Fazer: A reclamada deverá anotar a baixa contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar data de saída em 26/03/2025, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00. Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 01/10/2025 no Banco do Brasil, Id 2a2b548 , efetuado pela ré. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA