1000681-98.2026.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000681-98.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Fixação - M.R.S.C. - Em que pese o respeitável parecer ministerial em sentido favorável, verifico que, neste momento processual, ainda não se encontram presentes elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência pleiteada. Assim, sem prejuízo de nova análise após a regular instrução do feito, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência consistente na nomeação de curador provisório. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. Cite-se com as cautelas de praxe, por meio de mandado, a fim de apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 752, do NCPC. Desde logo, determino a realização de perícia médica judicial, através do IMESC, facultando à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de relatório médico atualizado e circunstanciado, contendo descrição do quadro clínico, diagnóstico, limitações cognitivas e funcionais, grau de autonomia e eventual necessidade de representação para a prática dos atos da vida civil. Concedo o prazo de dez dias para a requerente informar se a requerida possui bens de raiz. Remetam-se os autos ao setor social, nos termos do artigo 753, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às demais providências instrutórias. Intime-se. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.R.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA
OAB: 263464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000681-98.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Fixação - M.R.S.C. - Em que pese o respeitável parecer ministerial em sentido favorável, verifico que, neste momento processual, ainda não se encontram presentes elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência pleiteada. Assim, sem prejuízo de nova análise após a regular instrução do feito, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência consistente na nomeação de curador provisório. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. Cite-se com as cautelas de praxe, por meio de mandado, a fim de apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 752, do NCPC. Desde logo, determino a realização de perícia médica judicial, através do IMESC, facultando à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de relatório médico atualizado e circunstanciado, contendo descrição do quadro clínico, diagnóstico, limitações cognitivas e funcionais, grau de autonomia e eventual necessidade de representação para a prática dos atos da vida civil. Concedo o prazo de dez dias para a requerente informar se a requerida possui bens de raiz. Remetam-se os autos ao setor social, nos termos do artigo 753, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às demais providências instrutórias. Intime-se. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)