1000681-12.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000681-12.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.J.R.B. - Oficie-se ao IMESC para designação de PERÍCIA DOMICILIAR com a requerida, no endereço indicado na inicial, uma vez que se encontra acamada e sem condições de locomoção. Ressalta-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Com a resposta, intime-se a parte autora da data e horário designados. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.J.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA
OAB: 417777/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000681-12.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.J.R.B. - Oficie-se ao IMESC para designação de PERÍCIA DOMICILIAR com a requerida, no endereço indicado na inicial, uma vez que se encontra acamada e sem condições de locomoção. Ressalta-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Com a resposta, intime-se a parte autora da data e horário designados. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO TOMELERI DE SOUZA (OAB 417777/SP)