Detalhe do processo

1000680-44.2025.5.02.0443

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000680-44.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: FRANCIELE ATIBAIA SEBASTIAO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8454c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação da reclamante. Santos, 14/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID-e9db17c. Concorda a Autora. Discorda a reclamada. Esclarecimentos e retificações pelo perito ID. 1d5d5b9 e e8dd193. Concorda a Autora. Silente a reclamada. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial com retificações apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$88.793,13, atualizado até 30.04.2026, sendo R$50.673,08 a título de principal, R$5.251,70 de juros de mora, R$14.647,03 de FGTS, R$1.530,98 de juros sobre o FGTS, R$7.210,28 de honorários advocatícios (10%) e R$9.480,06 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$ 3.047,14 ) atualizadas até 30.04.2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (tese vinculante do TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e, posteriormente, observado o trânsito em julgado, liberados por alvará. Pela ausência de manifestação das partes em relação ao valor solicitado de honorários periciais, defiro ao perito, a título de verba honorária, o valor sugerido por ele Id- 777aff7 (R$5.500,00) , que será atualizado a partir desta data, e suportado pela ré. Custas processuais pela reclamada, nos termos do r.julgado (R$609,34). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal, juros de mora, FGTS, juros sobre FGTS, honorários periciais (fase de execução), honorários advocatícios, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais e verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros), valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 14/07/2026 SANTOS/SP, 14 de julho de 2026. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KHELF - MODAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCIELE ATIBAIA SEBASTIAO

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu KHELF - MODAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO MIGUEL NETO

OAB: 85688/SP

GUSTAVO RINALDI RIBEIRO

OAB: 287057/SP

WINICIOS WALDEMAR DOS SANTOS CARVALHO

OAB: 523667/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000680-44.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: FRANCIELE ATIBAIA SEBASTIAO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8454c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação da reclamante. Santos, 14/07/2026 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID-e9db17c. Concorda a Autora. Discorda a reclamada. Esclarecimentos e retificações pelo perito ID. 1d5d5b9 e e8dd193. Concorda a Autora. Silente a reclamada. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial com retificações apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$88.793,13, atualizado até 30.04.2026, sendo R$50.673,08 a título de principal, R$5.251,70 de juros de mora, R$14.647,03 de FGTS, R$1.530,98 de juros sobre o FGTS, R$7.210,28 de honorários advocatícios (10%) e R$9.480,06 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$ 3.047,14 ) atualizadas até 30.04.2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (tese vinculante do TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e, posteriormente, observado o trânsito em julgado, liberados por alvará. Pela ausência de manifestação das partes em relação ao valor solicitado de honorários periciais, defiro ao perito, a título de verba honorária, o valor sugerido por ele Id- 777aff7 (R$5.500,00) , que será atualizado a partir desta data, e suportado pela ré. Custas processuais pela reclamada, nos termos do r.julgado (R$609,34). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal, juros de mora, FGTS, juros sobre FGTS, honorários periciais (fase de execução), honorários advocatícios, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais e verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros), valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 14/07/2026 SANTOS/SP, 14 de julho de 2026. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KHELF - MODAS LTDA