1000679-69.2026.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000679-69.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO RECLAMADO: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99a9f3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:e1a83ec: Indefiro, vez que o não comparecimento injustificado à data previamente agendada para perícia médica gera a preclusão quanto à produção da prova. Conforme análise que se segue, de fato a justificativa apresentada pelo reclamante não merece prosperar. Analisando as respostas das operadoras de telefonia, notadamente a repousante ao #410daca, observo que o reclamado teve conexão em Estação Rádio-Base cito à RUA BULGÁRIA, S/N, JARDIM SANTA RITA, ITAPEVI, dia 11/06/2026, 10:24. Acontece que citada ERB fica a 71m da residência do reclamante. Lado outro, citada ERB dista da Rodovia Castelo Branco cerca de 7km. As quilometragens acima foram extraídas do Google Maps. Isto é, às 10:24 a prova de geolocalização demonstra que o reclamante estava, na verdade, nas proximidades de sua residência (muito possivelmente em casa mesmo), não preso no trânsito em razão de acidente. Outrossim, rejeito o pleito feito ao #6472eec. No mesmo ensejo, intimo as partes para falarem sobre eventual litigância de má-fé, no prazo de cinco dias, em razão da alegação lançada em tal petição. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI
Réu ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Autor ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO
Autor CESAR AUGUSTO DE CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO DE OLIVEIRA
OAB: 261796/SP
STENIO PEREIRA SILVA
OAB: 25525/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000679-69.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO RECLAMADO: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99a9f3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:e1a83ec: Indefiro, vez que o não comparecimento injustificado à data previamente agendada para perícia médica gera a preclusão quanto à produção da prova. Conforme análise que se segue, de fato a justificativa apresentada pelo reclamante não merece prosperar. Analisando as respostas das operadoras de telefonia, notadamente a repousante ao #410daca, observo que o reclamado teve conexão em Estação Rádio-Base cito à RUA BULGÁRIA, S/N, JARDIM SANTA RITA, ITAPEVI, dia 11/06/2026, 10:24. Acontece que citada ERB fica a 71m da residência do reclamante. Lado outro, citada ERB dista da Rodovia Castelo Branco cerca de 7km. As quilometragens acima foram extraídas do Google Maps. Isto é, às 10:24 a prova de geolocalização demonstra que o reclamante estava, na verdade, nas proximidades de sua residência (muito possivelmente em casa mesmo), não preso no trânsito em razão de acidente. Outrossim, rejeito o pleito feito ao #6472eec. No mesmo ensejo, intimo as partes para falarem sobre eventual litigância de má-fé, no prazo de cinco dias, em razão da alegação lançada em tal petição. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000679-69.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO RECLAMADO: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99a9f3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:e1a83ec: Indefiro, vez que o não comparecimento injustificado à data previamente agendada para perícia médica gera a preclusão quanto à produção da prova. Conforme análise que se segue, de fato a justificativa apresentada pelo reclamante não merece prosperar. Analisando as respostas das operadoras de telefonia, notadamente a repousante ao #410daca, observo que o reclamado teve conexão em Estação Rádio-Base cito à RUA BULGÁRIA, S/N, JARDIM SANTA RITA, ITAPEVI, dia 11/06/2026, 10:24. Acontece que citada ERB fica a 71m da residência do reclamante. Lado outro, citada ERB dista da Rodovia Castelo Branco cerca de 7km. As quilometragens acima foram extraídas do Google Maps. Isto é, às 10:24 a prova de geolocalização demonstra que o reclamante estava, na verdade, nas proximidades de sua residência (muito possivelmente em casa mesmo), não preso no trânsito em razão de acidente. Outrossim, rejeito o pleito feito ao #6472eec. No mesmo ensejo, intimo as partes para falarem sobre eventual litigância de má-fé, no prazo de cinco dias, em razão da alegação lançada em tal petição. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO BARBOSA AZEVEDO