Detalhe do processo

1000678-30.2026.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000678-30.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: CICERO JACINTO DA SILVA RECLAMADO: MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44770b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO DESPACHO Vistos Id 357c8d1: Defiro a destituição do perito judicial PAULO ROBERTO APPOLONIO. Para assumir o encargo, fica nomeado o perito ortopedista Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, e-mail: faidiga.adm@gmail.com , tel. (19) 99699-4488 , que deverá apresentar laudo em 60 dias corridos para a constatação do nexo de causalidade entre o(a) alegado(a) doença profissional e a atividade profissional exercida pelo(a) reclamante, bem como o grau de redução da capacidade laborativa, especificando se o(a) reclamante está absoluta ou relativamente incapaz para o trabalho. Deverá o perito comunicar diretamente às partes a data agendada e, ainda, informar nos autos a data marcada com antecipação mínima de 5 dias úteis. O reclamante fica ciente de que deverá comparecer no seguinte endereço para realização de perícia médica: Rua Orense, 41 , sala 1212 , Consultório 5, Centro , Diadema-SP, CEP 09920-650. As partes informaram os e-mails para contato com o i. Perito, a saber: a) reclamante - contato@jgcc.adv.br e mateuspetri@jgcc.adv.br ; b) da reclamada - pericias@marcosmartins.adv.br e nsilva@marcosmartins.adv.br No mais, fica mantida a ata de audiência de Id 71c86a6 no que tange, mormente, aos prazos das partes para cumprimento de suas disposições. Intimem-se SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JACINTO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CICERO JACINTO DA SILVA

Réu MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS

OAB: 72080/SP

JOAO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI

OAB: 361704/SP

MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI

OAB: 442086/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000678-30.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: CICERO JACINTO DA SILVA RECLAMADO: MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44770b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO DESPACHO Vistos Id 357c8d1: Defiro a destituição do perito judicial PAULO ROBERTO APPOLONIO. Para assumir o encargo, fica nomeado o perito ortopedista Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, e-mail: faidiga.adm@gmail.com , tel. (19) 99699-4488 , que deverá apresentar laudo em 60 dias corridos para a constatação do nexo de causalidade entre o(a) alegado(a) doença profissional e a atividade profissional exercida pelo(a) reclamante, bem como o grau de redução da capacidade laborativa, especificando se o(a) reclamante está absoluta ou relativamente incapaz para o trabalho. Deverá o perito comunicar diretamente às partes a data agendada e, ainda, informar nos autos a data marcada com antecipação mínima de 5 dias úteis. O reclamante fica ciente de que deverá comparecer no seguinte endereço para realização de perícia médica: Rua Orense, 41 , sala 1212 , Consultório 5, Centro , Diadema-SP, CEP 09920-650. As partes informaram os e-mails para contato com o i. Perito, a saber: a) reclamante - contato@jgcc.adv.br e mateuspetri@jgcc.adv.br ; b) da reclamada - pericias@marcosmartins.adv.br e nsilva@marcosmartins.adv.br No mais, fica mantida a ata de audiência de Id 71c86a6 no que tange, mormente, aos prazos das partes para cumprimento de suas disposições. Intimem-se SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JACINTO DA SILVA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000678-30.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: CICERO JACINTO DA SILVA RECLAMADO: MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44770b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO GUILHERME BERARDI EMERENCIANO DESPACHO Vistos Id 357c8d1: Defiro a destituição do perito judicial PAULO ROBERTO APPOLONIO. Para assumir o encargo, fica nomeado o perito ortopedista Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, e-mail: faidiga.adm@gmail.com , tel. (19) 99699-4488 , que deverá apresentar laudo em 60 dias corridos para a constatação do nexo de causalidade entre o(a) alegado(a) doença profissional e a atividade profissional exercida pelo(a) reclamante, bem como o grau de redução da capacidade laborativa, especificando se o(a) reclamante está absoluta ou relativamente incapaz para o trabalho. Deverá o perito comunicar diretamente às partes a data agendada e, ainda, informar nos autos a data marcada com antecipação mínima de 5 dias úteis. O reclamante fica ciente de que deverá comparecer no seguinte endereço para realização de perícia médica: Rua Orense, 41 , sala 1212 , Consultório 5, Centro , Diadema-SP, CEP 09920-650. As partes informaram os e-mails para contato com o i. Perito, a saber: a) reclamante - contato@jgcc.adv.br e mateuspetri@jgcc.adv.br ; b) da reclamada - pericias@marcosmartins.adv.br e nsilva@marcosmartins.adv.br No mais, fica mantida a ata de audiência de Id 71c86a6 no que tange, mormente, aos prazos das partes para cumprimento de suas disposições. Intimem-se SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA