1000678-25.2026.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000678-25.2026.5.02.0060 REQUERENTE: SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad7760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id fb56d32 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 148.379,69, correspondente ao principal devido pela primeira reclamada, e em R$ 412.764,63, correspondente ao principal devido pela segunda reclamada,sem juros,atualizados até 01/08/2026. Fixo o FGTS a ser depositado pela primeira reclamada em R$ 11.770,13 e pela segunda reclamada em R$ 26.511,46 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo das reclamadas. Considerando que a execução é provisória, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. Total da Execução : R$ 260.833,31 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 148.379,69 ; Juros: R$ 40.199,76 ; FGTS: R$ 11.770,13 ; Juros FGTS: R$ 3.122,98 ; INSS recda. : R$ 34.013,49 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 20.347,26 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: IR : R$ 6.273,21 . CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Total da Execução : R$ 709.653,32 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 412.764,63 ; Juros: R$ 109.027,48 ; FGTS: R$ 26.511,46 ; Juros FGTS: R$ 6.911,00 ; INSS recda. : R$ 95.917,29 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 55.521,46 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: INSS: R$ 1.046,87 ; IR : R$ 57.791,78 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor RENATO DONIZETI GUENDA
Autor SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISAAC BERTOLINI AULER
OAB: 87670/RS
RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
OAB: 84109/RS
JORGE ANTONIO MILAD BAZI
OAB: 136057/SP
JOSE RICARDO SANT ANNA
OAB: 132995/SP
ANTONIO MILLER MADEIRA
OAB: 90923/RS
MARIA LUIZA ROMANO
OAB: 68089/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000678-25.2026.5.02.0060 REQUERENTE: SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad7760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id fb56d32 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 148.379,69, correspondente ao principal devido pela primeira reclamada, e em R$ 412.764,63, correspondente ao principal devido pela segunda reclamada,sem juros,atualizados até 01/08/2026. Fixo o FGTS a ser depositado pela primeira reclamada em R$ 11.770,13 e pela segunda reclamada em R$ 26.511,46 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo das reclamadas. Considerando que a execução é provisória, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. Total da Execução : R$ 260.833,31 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 148.379,69 ; Juros: R$ 40.199,76 ; FGTS: R$ 11.770,13 ; Juros FGTS: R$ 3.122,98 ; INSS recda. : R$ 34.013,49 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 20.347,26 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: IR : R$ 6.273,21 . CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Total da Execução : R$ 709.653,32 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 412.764,63 ; Juros: R$ 109.027,48 ; FGTS: R$ 26.511,46 ; Juros FGTS: R$ 6.911,00 ; INSS recda. : R$ 95.917,29 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 55.521,46 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: INSS: R$ 1.046,87 ; IR : R$ 57.791,78 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000678-25.2026.5.02.0060 REQUERENTE: SHIRLEY CRISTINA DA SILVA MACHADO REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad7760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id fb56d32 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 148.379,69, correspondente ao principal devido pela primeira reclamada, e em R$ 412.764,63, correspondente ao principal devido pela segunda reclamada,sem juros,atualizados até 01/08/2026. Fixo o FGTS a ser depositado pela primeira reclamada em R$ 11.770,13 e pela segunda reclamada em R$ 26.511,46 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo das reclamadas. Considerando que a execução é provisória, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. Total da Execução : R$ 260.833,31 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 148.379,69 ; Juros: R$ 40.199,76 ; FGTS: R$ 11.770,13 ; Juros FGTS: R$ 3.122,98 ; INSS recda. : R$ 34.013,49 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 20.347,26 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: IR : R$ 6.273,21 . CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Total da Execução : R$ 709.653,32 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 412.764,63 ; Juros: R$ 109.027,48 ; FGTS: R$ 26.511,46 ; Juros FGTS: R$ 6.911,00 ; INSS recda. : R$ 95.917,29 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 55.521,46 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito da exequente: INSS: R$ 1.046,87 ; IR : R$ 57.791,78 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS