1000676-54.2026.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000676-54.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: SULIVAN PEREIRA ROCHA RECLAMADO: FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0935b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes de acidente de trabalho, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se a perita Dra Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, E-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Em virtude do silêncio da parte quanto ao aproveitamento de prova emprestada e do que já consta dos autos, com base no art. 98, § 5º do CPC, advirto o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA
Autor SULIVAN PEREIRA ROCHA
Autor WILZA APARECIDA LOPES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS SANTOS PEREIRA
OAB: 467391/SP
FABRICIO SANTANA NASCIMENTO
OAB: 391930/SP
BARBARA KIYOKO YOSHIDA
OAB: 530467/SP
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA BRAZAO
OAB: 80429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000676-54.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: SULIVAN PEREIRA ROCHA RECLAMADO: FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0935b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes de acidente de trabalho, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se a perita Dra Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, E-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Em virtude do silêncio da parte quanto ao aproveitamento de prova emprestada e do que já consta dos autos, com base no art. 98, § 5º do CPC, advirto o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000676-54.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: SULIVAN PEREIRA ROCHA RECLAMADO: FIC COMERCIAL ELETRICA E INSTALADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0935b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes de acidente de trabalho, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se a perita Dra Wilza Aparecida Lopes Silva, Telefone: (11) 96843-7073, E-mail: Wilza.silva@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Em virtude do silêncio da parte quanto ao aproveitamento de prova emprestada e do que já consta dos autos, com base no art. 98, § 5º do CPC, advirto o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SULIVAN PEREIRA ROCHA