Detalhe do processo

1000676-25.2024.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Empresas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000676-25.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Leandro Mitev Rodrigues - Rafael Colombo - - Rc Industria e Comercio de Paes Ltda - Francisco Araujo Mendonça - Ante o exposto DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos requeridos nos honorários periciais (R$ 6.300,00) em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) cada, devendo os requeridos comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e das demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes; INDEFIRO os pedidos formulados pelo requerente às fls. 329/331 no tocante ao reconhecimento de preclusão da prova pericial e ao acolhimento unilateral do valor dos haveres societários; DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial Instituto de Perícias Brasil (INPEB) referente à cota-parte dos honorários depositada pelo requerente às fls. 298/299, devendo o cartório providenciar a expedição da guia no prazo de 5 (cinco) dias. INTIME-SE o perito judicial para dar início imediato aos trabalhos técnicos de apuração de haveres, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial contábil. CERTIFIQUE a serventia a efetiva anotação das penhoras no rosto dos autos ordenadas às fls. 305/306, mantendo-se o acompanhamento quanto aos credores do requerente. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO (OAB 70355/DF), LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO (OAB 70355/DF), MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS (OAB 69877/DF), MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS (OAB 69877/DF), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO MITEV RODRIGUES

Réu RAFAEL COLOMBO

Réu RC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS

OAB: 69877/DF

LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO

OAB: 70355/DF

FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES

OAB: 234907/SP

GUSTAVO DALRI CALEFFI

OAB: 157788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000676-25.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Leandro Mitev Rodrigues - Rafael Colombo - - Rc Industria e Comercio de Paes Ltda - Francisco Araujo Mendonça - Ante o exposto DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos requeridos nos honorários periciais (R$ 6.300,00) em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) cada, devendo os requeridos comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e das demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes; INDEFIRO os pedidos formulados pelo requerente às fls. 329/331 no tocante ao reconhecimento de preclusão da prova pericial e ao acolhimento unilateral do valor dos haveres societários; DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial Instituto de Perícias Brasil (INPEB) referente à cota-parte dos honorários depositada pelo requerente às fls. 298/299, devendo o cartório providenciar a expedição da guia no prazo de 5 (cinco) dias. INTIME-SE o perito judicial para dar início imediato aos trabalhos técnicos de apuração de haveres, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial contábil. CERTIFIQUE a serventia a efetiva anotação das penhoras no rosto dos autos ordenadas às fls. 305/306, mantendo-se o acompanhamento quanto aos credores do requerente. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO (OAB 70355/DF), LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO (OAB 70355/DF), MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS (OAB 69877/DF), MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS (OAB 69877/DF), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)