1000676-10.2025.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000676-10.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Givaldo Pedro Gomes - Ciência à parte autora sobre o ofício de fls. 223-226, recebido nesta data pelo ofício judicial (fl. 221), no qual designa perícia médica para o dia 08/09/2026, às 07h00 na Agência de Previdência Social em Ituverava, devendo comparecer munido de documento pessoal com foto (RG ou CTPS), documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc). O não comparecimento à perícia médica ou a falta de reagendamento implicará na cessação do benefício na data da perícia médica. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GIVALDO PEDRO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada08/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000676-10.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Givaldo Pedro Gomes - Ciência à parte autora sobre o ofício de fls. 223-226, recebido nesta data pelo ofício judicial (fl. 221), no qual designa perícia médica para o dia 08/09/2026, às 07h00 na Agência de Previdência Social em Ituverava, devendo comparecer munido de documento pessoal com foto (RG ou CTPS), documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc). O não comparecimento à perícia médica ou a falta de reagendamento implicará na cessação do benefício na data da perícia médica. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)