1000675-86.2026.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000675-86.2026.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.G.R. - Proc. 2026/000291 Vistos. Verifica-se que, embora este Juízo tenha determinado expressamente a realização de perícia médica direta na modalidade de teleperícia, o IMESC designou exame presencial para o dia 1º de dezembro de 2026, em Presidente Prudente, providência incompatível com a decisão anteriormente proferida e com o quadro clínico da interditanda. Com efeito, além da documentação médica já constante dos autos, o Oficial de Justiça certificou que a requerida se encontra acamada, apresenta capacidade de entendimento reduzida e não consegue se expressar ou assinar em razão de suas limitações psicomotoras, circunstâncias que evidenciam a dificuldade excessiva, senão impossibilidade, de seu deslocamento. A hipótese comporta teleperícia, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, por se tratar de ação de curatela, inexistindo necessidade de exame de dano corporal ou de avaliação de danos. Assim, cancele-se o agendamento presencial designado para 1º de dezembro de 2026, vinculado ao prontuário IMESC nº 138865. Após, encaminhe-se nova solicitação pelo Portal IMESC, mediante utilização do modelo institucional vigente, assinalando-se expressamente: "Data para teleperícia" e "Perícia INDIRETA sem comparecimento do REQUERENTE, na modalidade teleperícia", com indicação de que a pericianda está acamada e absolutamente impossibilitada de comparecer presencialmente. Sem prejuízo, melhor compulsando os autos, vejo que a procuração juntada pela parte autora está destituída de assinatura, de modo que deve a autora juntar a procuração devidamente assinada em 05 (cinco) dias, para fins de regularização do feito. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.G.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)21/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA
OAB: 405424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000675-86.2026.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.G.R. - Proc. 2026/000291 Vistos. Verifica-se que, embora este Juízo tenha determinado expressamente a realização de perícia médica direta na modalidade de teleperícia, o IMESC designou exame presencial para o dia 1º de dezembro de 2026, em Presidente Prudente, providência incompatível com a decisão anteriormente proferida e com o quadro clínico da interditanda. Com efeito, além da documentação médica já constante dos autos, o Oficial de Justiça certificou que a requerida se encontra acamada, apresenta capacidade de entendimento reduzida e não consegue se expressar ou assinar em razão de suas limitações psicomotoras, circunstâncias que evidenciam a dificuldade excessiva, senão impossibilidade, de seu deslocamento. A hipótese comporta teleperícia, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, por se tratar de ação de curatela, inexistindo necessidade de exame de dano corporal ou de avaliação de danos. Assim, cancele-se o agendamento presencial designado para 1º de dezembro de 2026, vinculado ao prontuário IMESC nº 138865. Após, encaminhe-se nova solicitação pelo Portal IMESC, mediante utilização do modelo institucional vigente, assinalando-se expressamente: "Data para teleperícia" e "Perícia INDIRETA sem comparecimento do REQUERENTE, na modalidade teleperícia", com indicação de que a pericianda está acamada e absolutamente impossibilitada de comparecer presencialmente. Sem prejuízo, melhor compulsando os autos, vejo que a procuração juntada pela parte autora está destituída de assinatura, de modo que deve a autora juntar a procuração devidamente assinada em 05 (cinco) dias, para fins de regularização do feito. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP)