1000675-69.2022.5.02.0332
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000675-69.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO JOSE PEDROSO RECLAMADO: NATUU SUPLEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091f938 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 17 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. A reclamada reitera a impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos prestados pelo expert, requerendo sua intimação para comparecimento à audiência de instrução a fim de prestar esclarecimentos orais. Contudo, verifica-se que o perito judicial já apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou esclarecimentos em duas oportunidades (#id:24b6b26 e #id:08bc882), em atenção às impugnações formuladas pelas partes. Ademais, nos termos do art. 479 do CPC, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, competindo-lhe apreciar a prova técnica em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, formando seu convencimento de forma motivada. Nesse contexto, não se vislumbra, por ora, a necessidade de nova complementação da prova pericial ou da intimação do expert para esclarecimentos orais em audiência. Mantenha-se a audiência de instrução já designada, oportunidade em que será realizada a produção das demais provas, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JOSE PEDROSO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME PAES BRUSSI
Réu NATUU SUPLEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor RODRIGO JOSE PEDROSO
Autor SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FANTI CORREIA
OAB: 198913/SP
EDGAR PEREIRA DA SILVA
OAB: 443242/SP
IZADORA NOGUEIRA SALVIANO DE MACEDO
OAB: 420600/SP
LUCAS JOSE DA COSTA
OAB: 406889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000675-69.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO JOSE PEDROSO RECLAMADO: NATUU SUPLEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091f938 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 17 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. A reclamada reitera a impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos prestados pelo expert, requerendo sua intimação para comparecimento à audiência de instrução a fim de prestar esclarecimentos orais. Contudo, verifica-se que o perito judicial já apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou esclarecimentos em duas oportunidades (#id:24b6b26 e #id:08bc882), em atenção às impugnações formuladas pelas partes. Ademais, nos termos do art. 479 do CPC, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, competindo-lhe apreciar a prova técnica em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, formando seu convencimento de forma motivada. Nesse contexto, não se vislumbra, por ora, a necessidade de nova complementação da prova pericial ou da intimação do expert para esclarecimentos orais em audiência. Mantenha-se a audiência de instrução já designada, oportunidade em que será realizada a produção das demais provas, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JOSE PEDROSO
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000675-69.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO JOSE PEDROSO RECLAMADO: NATUU SUPLEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091f938 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 17 de julho de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. A reclamada reitera a impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos prestados pelo expert, requerendo sua intimação para comparecimento à audiência de instrução a fim de prestar esclarecimentos orais. Contudo, verifica-se que o perito judicial já apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou esclarecimentos em duas oportunidades (#id:24b6b26 e #id:08bc882), em atenção às impugnações formuladas pelas partes. Ademais, nos termos do art. 479 do CPC, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, competindo-lhe apreciar a prova técnica em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, formando seu convencimento de forma motivada. Nesse contexto, não se vislumbra, por ora, a necessidade de nova complementação da prova pericial ou da intimação do expert para esclarecimentos orais em audiência. Mantenha-se a audiência de instrução já designada, oportunidade em que será realizada a produção das demais provas, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATUU SUPLEMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA