1000674-83.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
- Classe
- Direitos da Personalidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000674-83.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Maria de Lourdes Rodrigues Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do CPC: a) REJEITO as preliminares de incompetência territorial, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva e chamamento ao processo; b) FIXO como questões de fato controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço médico; (ii) o nexo de causalidade entre o procedimento e o dano; (iii) a extensão dos danos moral e estético; c) DISTRIBUO o ônus da prova nos seguintes termos: à autora, a comprovação do dano e do nexo causal (já substancialmente atendido pela prova documental); ao réu, a demonstração de eventual excludente de responsabilidade; d) INDEFIRO a prova testemunhal requerida pelo Município, com fundamento nos arts. 370, parágrafo único, 443, II, e 447, §3º, II, do CPC; e) DEFIRO a prova pericial médica oftalmológica, oficiando-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Faculta-se às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias; f) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contado da data da perícia; g) Após a juntada do laudo e manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB 444038/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE
OAB: 444038/SP
ALEX CRUZ OLIVEIRA
OAB: 194155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000674-83.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Maria de Lourdes Rodrigues Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do CPC: a) REJEITO as preliminares de incompetência territorial, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva e chamamento ao processo; b) FIXO como questões de fato controvertidas: (i) a existência de falha na prestação do serviço médico; (ii) o nexo de causalidade entre o procedimento e o dano; (iii) a extensão dos danos moral e estético; c) DISTRIBUO o ônus da prova nos seguintes termos: à autora, a comprovação do dano e do nexo causal (já substancialmente atendido pela prova documental); ao réu, a demonstração de eventual excludente de responsabilidade; d) INDEFIRO a prova testemunhal requerida pelo Município, com fundamento nos arts. 370, parágrafo único, 443, II, e 447, §3º, II, do CPC; e) DEFIRO a prova pericial médica oftalmológica, oficiando-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Faculta-se às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias; f) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contado da data da perícia; g) Após a juntada do laudo e manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB 444038/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)