1000674-83.2023.8.26.0315
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000674-83.2023.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aureo Aldo Bispo dos Santos e outro - Clotilde Montalá Marti Balague - Andréia Beneton e outros - Vistos. 1 - Dê-se vista ao Ministério Público do laudo pericial encartado nos autos em fls. 255/273. 2 - Sem prejuízo, citem-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome eventualmente estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de Processo Civil/15, averiguando, também, o meirinho se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros, e, futuramente, após o cumprimento dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos, acrescidos de eventuais citandos não localizados. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUREO ALDO BISPO DOS SANTOS
Réu CLOTILDE MONTALá MARTI BALAGUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO BECKER DA SILVEIRA
OAB: 48713/RS
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
OAB: 171911/SP
MARCELO ALESSANDRO CONTO
OAB: 150566/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000674-83.2023.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aureo Aldo Bispo dos Santos e outro - Clotilde Montalá Marti Balague - Andréia Beneton e outros - Vistos. 1 - Dê-se vista ao Ministério Público do laudo pericial encartado nos autos em fls. 255/273. 2 - Sem prejuízo, citem-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome eventualmente estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de Processo Civil/15, averiguando, também, o meirinho se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros, e, futuramente, após o cumprimento dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos, acrescidos de eventuais citandos não localizados. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)