Detalhe do processo

1000673-77.2023.5.02.0716

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000673-77.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: RONALDO DIAS DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401291d proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 4d07513. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id f9b206c. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #01/06/2026, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 165.332,29 JUROS: R$ 90.031,20 FGTS: R$ 15.203,52 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 12.798,34 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 8.011,01 TOTAL GERAL: R$ 294.376,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 14.600,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.286,11, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 150.732,15, para um total de 55 competências. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DIAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor RONALDO DIAS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO ORSI TUENA

OAB: 342339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000673-77.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: RONALDO DIAS DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401291d proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 4d07513. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id f9b206c. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #01/06/2026, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 165.332,29 JUROS: R$ 90.031,20 FGTS: R$ 15.203,52 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 12.798,34 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 8.011,01 TOTAL GERAL: R$ 294.376,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 14.600,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.286,11, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 150.732,15, para um total de 55 competências. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DIAS DA SILVA