Detalhe do processo

1000673-63.2026.5.02.0331

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000673-63.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: EDIVAN DE SOUZA PECORELLI RECLAMADO: ENGIPAVI EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5a81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 15/07/2026. MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Não obstante os documentos médicos juntos pela parte autora determina-se a realização de PERÍCIA MÉDICA nomeando-se o Dr. MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO a ser realizada no endereço Av. Regente Feijó, 944, sala 406-A, São Paulo-SP CEP.: 03349-000, que deverá providenciar o devido agendamento informando-se nos autos. Atente-se a parte autora que, em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia médica deverá apresentar justificativa, no prazo de 5 dias antes da data da realização perícia, sob pena de preclusão da produção da prova técnica, independentemente de nova intimação. Concedo às partes o prazo comum de cinco dias, para, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, quando o reclamante poderá também se manifestar sobre a defesa e documentos. Observe o Sr. Perito, quando da elaboração do laudo, informar o percentual de comprometimento da higidez física do reclamante, atentando à Tabela da SUSEP. Após, ao perito, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DE SOUZA PECORELLI
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDIVAN DE SOUZA PECORELLI

Réu ENGIPAVI EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL MELO FRANCO DE OLIVEIRA

OAB: 52420/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000673-63.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: EDIVAN DE SOUZA PECORELLI RECLAMADO: ENGIPAVI EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5a81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 15/07/2026. MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Não obstante os documentos médicos juntos pela parte autora determina-se a realização de PERÍCIA MÉDICA nomeando-se o Dr. MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO a ser realizada no endereço Av. Regente Feijó, 944, sala 406-A, São Paulo-SP CEP.: 03349-000, que deverá providenciar o devido agendamento informando-se nos autos. Atente-se a parte autora que, em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia médica deverá apresentar justificativa, no prazo de 5 dias antes da data da realização perícia, sob pena de preclusão da produção da prova técnica, independentemente de nova intimação. Concedo às partes o prazo comum de cinco dias, para, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, quando o reclamante poderá também se manifestar sobre a defesa e documentos. Observe o Sr. Perito, quando da elaboração do laudo, informar o percentual de comprometimento da higidez física do reclamante, atentando à Tabela da SUSEP. Após, ao perito, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DE SOUZA PECORELLI