Detalhe do processo

1000673-24.2026.5.02.0441

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000673-24.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: EWERTON JONATA DA SILVA RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 20/08/2026 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Vistos. A parte Reclamante apresentou manifestação por meio do ID 39b98ff, insurgindo-se contra a designação da perícia médica agendada para o dia 12/09/2026, em Santos/SP. Alega a parte Autora que reside na cidade de Franca/SP, distante aproximadamente 500 quilômetros do local designado, e que sua condição de hipossuficiência econômica dificulta o custeio do deslocamento, hospedagem e alimentação. Diante de tais fatos, requereu a alteração do local da perícia para sua cidade de residência, a nomeação de novo perito que atue naquela região ou, subsidiariamente, a realização do ato por videoconferência, com o consequente cancelamento da data aprazada. A substituição do perito ou a expedição de carta precatória para a realização do ato em outra comarca acarretaria injustificada dilação processual e fragmentação da colheita da prova, em prejuízo à celeridade e à unidade da instrução. A distância geográfica, por si só, não configura impedimento intransponível que justifique a excepcional alteração do local do ato, cabendo à parte envidar os esforços necessários para o comparecimento à diligência determinada. Em relação ao pedido de realização de perícia médica por videoconferência, embora tecnologicamente viável em outros contextos, mostra-se inadequada para o caso em tela, uma vez que a avaliação técnica exige o exame clínico direto e presencial do periciando pelo profissional de confiança do Juízo. Ante o exposto, indefiro os pedidos de alteração do local da perícia, de nomeação de novo perito na cidade de Franca/SP e de realização do ato por meio de videoconferência, mantendo-se incólume a designação para o dia 12/09/2026. Intime-se o autor. SANTOS/SP, 20 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON JONATA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO RENOVACAO BEIRA MAR

Autor EWERTON JONATA DA SILVA

Réu FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Réu TERRACOM CONSTRUCOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CELLA

OAB: 177041/SP

RENATO GUERRA DO ROSARIO

OAB: 116106/SP

RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA

OAB: 184493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000673-24.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: EWERTON JONATA DA SILVA RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 20/08/2026 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Vistos. A parte Reclamante apresentou manifestação por meio do ID 39b98ff, insurgindo-se contra a designação da perícia médica agendada para o dia 12/09/2026, em Santos/SP. Alega a parte Autora que reside na cidade de Franca/SP, distante aproximadamente 500 quilômetros do local designado, e que sua condição de hipossuficiência econômica dificulta o custeio do deslocamento, hospedagem e alimentação. Diante de tais fatos, requereu a alteração do local da perícia para sua cidade de residência, a nomeação de novo perito que atue naquela região ou, subsidiariamente, a realização do ato por videoconferência, com o consequente cancelamento da data aprazada. A substituição do perito ou a expedição de carta precatória para a realização do ato em outra comarca acarretaria injustificada dilação processual e fragmentação da colheita da prova, em prejuízo à celeridade e à unidade da instrução. A distância geográfica, por si só, não configura impedimento intransponível que justifique a excepcional alteração do local do ato, cabendo à parte envidar os esforços necessários para o comparecimento à diligência determinada. Em relação ao pedido de realização de perícia médica por videoconferência, embora tecnologicamente viável em outros contextos, mostra-se inadequada para o caso em tela, uma vez que a avaliação técnica exige o exame clínico direto e presencial do periciando pelo profissional de confiança do Juízo. Ante o exposto, indefiro os pedidos de alteração do local da perícia, de nomeação de novo perito na cidade de Franca/SP e de realização do ato por meio de videoconferência, mantendo-se incólume a designação para o dia 12/09/2026. Intime-se o autor. SANTOS/SP, 20 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON JONATA DA SILVA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000673-24.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: EWERTON JONATA DA SILVA RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 20/08/2026 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Vistos. A parte Reclamante apresentou manifestação por meio do ID 39b98ff, insurgindo-se contra a designação da perícia médica agendada para o dia 12/09/2026, em Santos/SP. Alega a parte Autora que reside na cidade de Franca/SP, distante aproximadamente 500 quilômetros do local designado, e que sua condição de hipossuficiência econômica dificulta o custeio do deslocamento, hospedagem e alimentação. Diante de tais fatos, requereu a alteração do local da perícia para sua cidade de residência, a nomeação de novo perito que atue naquela região ou, subsidiariamente, a realização do ato por videoconferência, com o consequente cancelamento da data aprazada. A substituição do perito ou a expedição de carta precatória para a realização do ato em outra comarca acarretaria injustificada dilação processual e fragmentação da colheita da prova, em prejuízo à celeridade e à unidade da instrução. A distância geográfica, por si só, não configura impedimento intransponível que justifique a excepcional alteração do local do ato, cabendo à parte envidar os esforços necessários para o comparecimento à diligência determinada. Em relação ao pedido de realização de perícia médica por videoconferência, embora tecnologicamente viável em outros contextos, mostra-se inadequada para o caso em tela, uma vez que a avaliação técnica exige o exame clínico direto e presencial do periciando pelo profissional de confiança do Juízo. Ante o exposto, indefiro os pedidos de alteração do local da perícia, de nomeação de novo perito na cidade de Franca/SP e de realização do ato por meio de videoconferência, mantendo-se incólume a designação para o dia 12/09/2026. Intime-se o autor. SANTOS/SP, 20 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSORCIO RENOVACAO BEIRA MAR - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA