1000671-94.2026.5.02.0363
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000671-94.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SANTO BOLOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711c8d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. id e316e6a - reclamada concorda - sem quesitos;decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, fica mantida a audiência de instrução já designada - 28/09/2026 às 10:50, bem como as cominações anteriores. Em caso negativo, estará encerrada instrução processual, incluindo-se o processo na pauta de julgamento. Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTO BOLOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA DA ROCHA LEITE
Autor LETICIA DA SILVA COSTA
Réu SANTO BOLOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANETE RIBEIRO DE CAMPOS MARINI
OAB: 255151/SP
JOSE RIBEIRO DE CAMPOS
OAB: 99951/SP
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000671-94.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SANTO BOLOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711c8d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. id e316e6a - reclamada concorda - sem quesitos;decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, fica mantida a audiência de instrução já designada - 28/09/2026 às 10:50, bem como as cominações anteriores. Em caso negativo, estará encerrada instrução processual, incluindo-se o processo na pauta de julgamento. Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTO BOLOS LTDA
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000671-94.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SANTO BOLOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711c8d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. id e316e6a - reclamada concorda - sem quesitos;decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, fica mantida a audiência de instrução já designada - 28/09/2026 às 10:50, bem como as cominações anteriores. Em caso negativo, estará encerrada instrução processual, incluindo-se o processo na pauta de julgamento. Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA COSTA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000671-94.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SANTO BOLOS LTDA Destinatário: SANTO BOLOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado - ID a187e41 - no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas na forma de quesitos complementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. MAUA/SP, 11 de agosto de 2026. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTO BOLOS LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000671-94.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SANTO BOLOS LTDA Destinatário: LETICIA DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado - ID a187e41 - no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas na forma de quesitos complementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. MAUA/SP, 11 de agosto de 2026. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA COSTA