Detalhe do processo

1000671-60.2021.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000671-60.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmari Aparecida Troiano Regatieri - Rosemary Aparecida Troiano Manzolli - - Terezinha Nelci Colombo Troiano - - Genil Canossa Troiano - - Ana Suelen Troiano - - Ana Karina Troiano Viesi - - Ana Sophia Troiano - - Dimer Augusto Troiano - - Ana Rosa Troiano Segoria - Vistos. Recordo que foi determinada a realização de perícia (fl. 450) com a finalidade esclarecer se as doações realizadas em vida pelo de cujus ultrapassaram a metade dos bens de sua herança (o valor da legítima), sendo declaradas inoficiosas as doações de imóveis realizadas em vida por Benedicto Troiano e descritas à fl. 537 do laudo pericial (fls. 1234/1235). Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e pretendendo evitar eventual prejuízo a terceiros estranhos aos autos que, de alguma forma, possuem relação com os imóveis doados, ou até mesmo aos donatários, que exploram referidos bens, foi determinada a concentração da nulidade da doação exclusivamente quanto ao imóvel registrado na matrícula 15.824, do CRI local. Foi determinado à inventariante que apresentasse novo plano de partilha, excluindo todos os imóveis que foram doados em vida por Benedicto Troiano aos herdeiros Josmari, Rosemery, Dimer e Nivaldo, exceto aquele de interesse específico da herdeira impugnante (matrícula 15.824), devendo permanecer, no plano de partilha, o imóvel não doado em vida (matrícula n.º 16.250), veículos e valores depositados em contas e aplicações. Ainda, foi consignado que o quinhão destinado à herdeira Ana Sophia deveria ser superior aos demais, de forma a sanar os prejuízos causados pelas doações inoficiosas, devendo ser concentrado no imóvel de seu interesse (matrícula 15.824), conforme já havia sido acordado nos autos. Ocorre que o plano de partilha apresentado não cumpriu a determinação, permanecendo a dúvida sobre a efetiva recomposição do prejuízo suportado pelo herdeira incapaz. Ante o exposto, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente novo plano de partilha, observando estritamente as determinações impostas ou; 2) Apresente demonstrativo detalhado sobre o plano de partilha já apresentado, nos termos solicitados pelo Ministério Público à fl. 1293. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA KARINA TROIANO VIESI

Autor ANA ROSA TROIANO SEGORIA

Autor ANA SOPHIA TROIANO

Autor ANA SUELEN TROIANO

Autor DIMER AUGUSTO TROIANO

Autor GENIL CANOSSA TROIANO

Autor JOSMARI APARECIDA TROIANO REGATIERI

Autor ROSEMARY APARECIDA TROIANO MANZOLLI

Autor TEREZINHA NELCI COLOMBO TROIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARNALDO DOS REIS CORDEIRO

OAB: 371594/SP

MONICA CRISTINA SERVIDONI

OAB: 142743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000671-60.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmari Aparecida Troiano Regatieri - Rosemary Aparecida Troiano Manzolli - - Terezinha Nelci Colombo Troiano - - Genil Canossa Troiano - - Ana Suelen Troiano - - Ana Karina Troiano Viesi - - Ana Sophia Troiano - - Dimer Augusto Troiano - - Ana Rosa Troiano Segoria - Vistos. Recordo que foi determinada a realização de perícia (fl. 450) com a finalidade esclarecer se as doações realizadas em vida pelo de cujus ultrapassaram a metade dos bens de sua herança (o valor da legítima), sendo declaradas inoficiosas as doações de imóveis realizadas em vida por Benedicto Troiano e descritas à fl. 537 do laudo pericial (fls. 1234/1235). Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e pretendendo evitar eventual prejuízo a terceiros estranhos aos autos que, de alguma forma, possuem relação com os imóveis doados, ou até mesmo aos donatários, que exploram referidos bens, foi determinada a concentração da nulidade da doação exclusivamente quanto ao imóvel registrado na matrícula 15.824, do CRI local. Foi determinado à inventariante que apresentasse novo plano de partilha, excluindo todos os imóveis que foram doados em vida por Benedicto Troiano aos herdeiros Josmari, Rosemery, Dimer e Nivaldo, exceto aquele de interesse específico da herdeira impugnante (matrícula 15.824), devendo permanecer, no plano de partilha, o imóvel não doado em vida (matrícula n.º 16.250), veículos e valores depositados em contas e aplicações. Ainda, foi consignado que o quinhão destinado à herdeira Ana Sophia deveria ser superior aos demais, de forma a sanar os prejuízos causados pelas doações inoficiosas, devendo ser concentrado no imóvel de seu interesse (matrícula 15.824), conforme já havia sido acordado nos autos. Ocorre que o plano de partilha apresentado não cumpriu a determinação, permanecendo a dúvida sobre a efetiva recomposição do prejuízo suportado pelo herdeira incapaz. Ante o exposto, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente novo plano de partilha, observando estritamente as determinações impostas ou; 2) Apresente demonstrativo detalhado sobre o plano de partilha já apresentado, nos termos solicitados pelo Ministério Público à fl. 1293. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP)