1000671-60.2021.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000671-60.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmari Aparecida Troiano Regatieri - Rosemary Aparecida Troiano Manzolli - - Terezinha Nelci Colombo Troiano - - Genil Canossa Troiano - - Ana Suelen Troiano - - Ana Karina Troiano Viesi - - Ana Sophia Troiano - - Dimer Augusto Troiano - - Ana Rosa Troiano Segoria - Vistos. Recordo que foi determinada a realização de perícia (fl. 450) com a finalidade esclarecer se as doações realizadas em vida pelo de cujus ultrapassaram a metade dos bens de sua herança (o valor da legítima), sendo declaradas inoficiosas as doações de imóveis realizadas em vida por Benedicto Troiano e descritas à fl. 537 do laudo pericial (fls. 1234/1235). Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e pretendendo evitar eventual prejuízo a terceiros estranhos aos autos que, de alguma forma, possuem relação com os imóveis doados, ou até mesmo aos donatários, que exploram referidos bens, foi determinada a concentração da nulidade da doação exclusivamente quanto ao imóvel registrado na matrícula 15.824, do CRI local. Foi determinado à inventariante que apresentasse novo plano de partilha, excluindo todos os imóveis que foram doados em vida por Benedicto Troiano aos herdeiros Josmari, Rosemery, Dimer e Nivaldo, exceto aquele de interesse específico da herdeira impugnante (matrícula 15.824), devendo permanecer, no plano de partilha, o imóvel não doado em vida (matrícula n.º 16.250), veículos e valores depositados em contas e aplicações. Ainda, foi consignado que o quinhão destinado à herdeira Ana Sophia deveria ser superior aos demais, de forma a sanar os prejuízos causados pelas doações inoficiosas, devendo ser concentrado no imóvel de seu interesse (matrícula 15.824), conforme já havia sido acordado nos autos. Ocorre que o plano de partilha apresentado não cumpriu a determinação, permanecendo a dúvida sobre a efetiva recomposição do prejuízo suportado pelo herdeira incapaz. Ante o exposto, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente novo plano de partilha, observando estritamente as determinações impostas ou; 2) Apresente demonstrativo detalhado sobre o plano de partilha já apresentado, nos termos solicitados pelo Ministério Público à fl. 1293. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA KARINA TROIANO VIESI
Autor ANA ROSA TROIANO SEGORIA
Autor ANA SOPHIA TROIANO
Autor ANA SUELEN TROIANO
Autor DIMER AUGUSTO TROIANO
Autor GENIL CANOSSA TROIANO
Autor JOSMARI APARECIDA TROIANO REGATIERI
Autor ROSEMARY APARECIDA TROIANO MANZOLLI
Autor TEREZINHA NELCI COLOMBO TROIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNALDO DOS REIS CORDEIRO
OAB: 371594/SP
MONICA CRISTINA SERVIDONI
OAB: 142743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000671-60.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmari Aparecida Troiano Regatieri - Rosemary Aparecida Troiano Manzolli - - Terezinha Nelci Colombo Troiano - - Genil Canossa Troiano - - Ana Suelen Troiano - - Ana Karina Troiano Viesi - - Ana Sophia Troiano - - Dimer Augusto Troiano - - Ana Rosa Troiano Segoria - Vistos. Recordo que foi determinada a realização de perícia (fl. 450) com a finalidade esclarecer se as doações realizadas em vida pelo de cujus ultrapassaram a metade dos bens de sua herança (o valor da legítima), sendo declaradas inoficiosas as doações de imóveis realizadas em vida por Benedicto Troiano e descritas à fl. 537 do laudo pericial (fls. 1234/1235). Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e pretendendo evitar eventual prejuízo a terceiros estranhos aos autos que, de alguma forma, possuem relação com os imóveis doados, ou até mesmo aos donatários, que exploram referidos bens, foi determinada a concentração da nulidade da doação exclusivamente quanto ao imóvel registrado na matrícula 15.824, do CRI local. Foi determinado à inventariante que apresentasse novo plano de partilha, excluindo todos os imóveis que foram doados em vida por Benedicto Troiano aos herdeiros Josmari, Rosemery, Dimer e Nivaldo, exceto aquele de interesse específico da herdeira impugnante (matrícula 15.824), devendo permanecer, no plano de partilha, o imóvel não doado em vida (matrícula n.º 16.250), veículos e valores depositados em contas e aplicações. Ainda, foi consignado que o quinhão destinado à herdeira Ana Sophia deveria ser superior aos demais, de forma a sanar os prejuízos causados pelas doações inoficiosas, devendo ser concentrado no imóvel de seu interesse (matrícula 15.824), conforme já havia sido acordado nos autos. Ocorre que o plano de partilha apresentado não cumpriu a determinação, permanecendo a dúvida sobre a efetiva recomposição do prejuízo suportado pelo herdeira incapaz. Ante o exposto, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente novo plano de partilha, observando estritamente as determinações impostas ou; 2) Apresente demonstrativo detalhado sobre o plano de partilha já apresentado, nos termos solicitados pelo Ministério Público à fl. 1293. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP), ARNALDO DOS REIS CORDEIRO (OAB 371594/SP)