1000671-30.2026.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000671-30.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. Vista à Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.C.T.
Autor W.J.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA CAMILA CAMPOS
OAB: 399786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000671-30.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. Vista à Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)