Detalhe do processo

1000671-30.2026.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000671-30.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. Vista à Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.T.

Autor W.J.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA CAMILA CAMPOS

OAB: 399786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000671-30.2026.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C.T. - - W.J.Z. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. Vista à Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)