1000670-91.2024.8.26.0418
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraibuna - Vara Única
- Classe
- Perda ou Modificação de Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000670-91.2024.8.26.0418 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - B.P.C.T. - Vistos. Verifica-se que a autora não se manifestou acerca do laudo psicossocial, diante da alteração de advogado dativo. Assim, para evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, bem como diante da manifestação ministerial, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 66/74, no prazo de quinze dias. Após, não sendo requestadas outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB 466709/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.P.C.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES
OAB: 466709/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000670-91.2024.8.26.0418 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - B.P.C.T. - Vistos. Verifica-se que a autora não se manifestou acerca do laudo psicossocial, diante da alteração de advogado dativo. Assim, para evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, bem como diante da manifestação ministerial, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 66/74, no prazo de quinze dias. Após, não sendo requestadas outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB 466709/SP)