Detalhe do processo

1000670-15.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRANDS FOODS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALGERIO SZULC

Réu INTERBRANDS FOODS LTDA

Autor JESSICA SARA RAIMUNDO

Autor JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO SAMORA JUNIOR

OAB: 213519/SP

RAUL DE BEM CARNEIRO

OAB: 444685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRANDS FOODS LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SARA RAIMUNDO