1000670-15.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRANDS FOODS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALGERIO SZULC
Réu INTERBRANDS FOODS LTDA
Autor JESSICA SARA RAIMUNDO
Autor JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO SAMORA JUNIOR
OAB: 213519/SP
RAUL DE BEM CARNEIRO
OAB: 444685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRANDS FOODS LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000670-15.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA SARA RAIMUNDO RECLAMADO: INTERBRANDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista a informação de que a reclamante não compareceu à perícia médica (Id fdd7fc0), manifeste-se a autora, no prazo de dois dias. Silente ou sem comprovação de justo motivo, restará preclusa a oportunidade de produção desta prova pericial. Por ora, solicite-se ao Perito médico o cancelamento da diligência agendada até que a parte interessada se manifeste. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SARA RAIMUNDO